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TSE inicia na segunda julgamento de registros dos candidatos à Presidência; são 13 pedidos

Bem Paraná ·

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa na próxima segunda-feira (31) o julgamento virtual dos registros dos candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.

O julgamento terá início à meia-noite e ficará aberta até o dia 2 de setembro.

Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

O TSE recebeu 13 pedidos de registros de candidaturas: Augusto Cury (Avante); Clariana Barão (DC); Edmilson Costa (PCB); Flávio Bolsonaro (PL); Hertz Dias (PSTU); Luiz Inácio Lula da Silva (PT); Pablo Marçal (PRTB); Renan Santos (Missão); Romeu Zema (Novo); Ronaldo Caiado (PSD); Rui Costa Pimenta (PCO); Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata) Para terem os registros concedidos, os candidatos precisam apresentar documentos para comprovar que estão elegíveis e que não têm pendências com a Justiça Eleitoral.

No caso de Pablo Marçal, o TSE já determinou que o candidato deve ficar proibido temporariamente de fazer campanha eleitoral, comparecer a debates e participar do horário eleitoral no rádio e na TV.

Os ministros aceitaram um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura, o que vai ocorrer na próxima segunda-feira (31).

No pedido, o MPE afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.

O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.

Eleições O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.

Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

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