quinta-feira, 3 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Nikolas admite contatos com Vorcaro, mas diz: 'Nunca recebi nenhum centavo' Em 2 anos, instituto de André Mendonça recebeu R$ 8,2 mi em verba pública Porta-aviões dos EUA atraca em cidade tailandesa marcada por turismo sexual Número de militares iranianos que teriam sido mortos em ataques dos EUA nesta semana sobe para 13 Podcaster é preso nos EUA acusado de ameaçar matar Trump Pesquisa mostra Flávio Bolsonaro pela 1ª vez numericamente à frente de Lula no 2º turno Em recuperação após cirurgia no timo, Alex Escobar reflete sobre saúde e agradece apoio do público Nepal faz cremações simbólicas por mais de 4.000 desaparecidos em avalanche Voto feminino entra no centro da disputa entre Lula e Flávio na propaganda do rádio Homem tenta atirar em lagarto e mata esposa baleada em casa no MT Nikolas admite contatos com Vorcaro, mas diz: 'Nunca recebi nenhum centavo' Em 2 anos, instituto de André Mendonça recebeu R$ 8,2 mi em verba pública Porta-aviões dos EUA atraca em cidade tailandesa marcada por turismo sexual Número de militares iranianos que teriam sido mortos em ataques dos EUA nesta semana sobe para 13 Podcaster é preso nos EUA acusado de ameaçar matar Trump Pesquisa mostra Flávio Bolsonaro pela 1ª vez numericamente à frente de Lula no 2º turno Em recuperação após cirurgia no timo, Alex Escobar reflete sobre saúde e agradece apoio do público Nepal faz cremações simbólicas por mais de 4.000 desaparecidos em avalanche Voto feminino entra no centro da disputa entre Lula e Flávio na propaganda do rádio Homem tenta atirar em lagarto e mata esposa baleada em casa no MT
Política

Capacidade institucional do Estado é condição para legitimar condicionantes ambientais sobre crédito rural

Consultor Jurídico ·
Capacidade institucional do Estado é condição para legitimar condicionantes ambientais sobre crédito rural

Em 12 de maio de 2026, o Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução 5.303, que reescreve pela oitava vez em dezoito anos as condicionantes ambientais do crédito rural brasileiro [1] .

A norma escalonou prazos, ampliou o rol de documentos aceitos e, sobretudo, admitiu um instrumento até então ignorado pela regulação bancária: o termo de compromisso ambiental firmado com o órgão ambiental estadual.

A leitura apressada viu recuo.

Esta autora vê outra coisa — a maturação de um instrumento e o reconhecimento de quem, no arranjo federativo brasileiro, efetivamente regulariza o desmatamento.

Convém começar por um incômodo.

Talvez nenhuma medida de política ambiental brasileira tenha produzido resultado tão mensurável quanto uma norma que não foi editada por órgão ambiental algum: a restrição de crédito instituída em 2008 para o bioma Amazônia está associada, em avaliações econométricas independentes, à contenção de milhares de quilômetros quadrados de desmatamento sem retração da produção agropecuária [2].

Nenhum auto de infração exibe eficácia comparável.

O Direito Ambiental brasileiro é pródigo em comando e controle e tímido no uso do bolso.

Essa assimetria cobra caro.

Dezoito anos em quatro gerações normativas A trajetória das resoluções do CMN não é errática.

Tem direção nítida, e ela vai do papel ao pixel.

A primeira geração é documental e regional.

A Resolução 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, condicionou o crédito rural nos municípios do bioma Amazônia à apresentação de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural vigente, de declaração de inexistência de embargos sobre áreas desmatadas ilegalmente e de documento de regularidade ambiental expedido pelo órgão estadual.

A Resolução 3.896, de 17 de agosto de 2010, exibe a face oposta e igualmente essencial do instrumento: instituiu, no âmbito do BNDES, o Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura — o Programa ABC —, com taxas favorecidas para recuperação de pastagens degradadas, integração lavoura-pecuária-floresta e plantio direto.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›