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Política

Homem compra carro usado, guarda o documento assinado por dois meses e descobre que o prazo não começa quando decide usar o veículo

O Antagonista ·
Homem compra carro usado, guarda o documento assinado por dois meses e descobre que o prazo não começa quando decide usar o veículo

O prazo de 30 dias acompanha a data da venda registrada no documento, e não o momento em que o comprador decide usar o veículo.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Comprar um usado também inicia uma obrigação de prazo. Na transferência de veículo , os 30 dias são contados da data de venda registrada no documento, não do momento em que o comprador decide usar o carro.

O prazo começa na data de venda registrada na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo , física ou digital. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito usa essa data para verificar se os 30 dias foram ultrapassados.

O art. 123, §1º, do CTB determina que, na transferência de propriedade, o novo proprietário adote em 30 dias as providências necessárias para a expedição do novo registro. Esperar ter tempo disponível não suspende essa contagem.

Não. O prazo está ligado à transferência da propriedade documentada, e não à frequência com que o veículo circula. Deixar o automóvel parado na garagem ou adiar a ida ao órgão de trânsito não cria um novo marco para os 30 dias.

Por isso, um comprador que guarda a ATPV por dois meses pode chegar ao procedimento já com o prazo vencido. A data relevante continua sendo aquela que formaliza a venda no documento usado para a transferência.

O art. 233 do CTB enquadra como infração deixar de efetuar o registro no prazo de 30 dias nas hipóteses do art. 123. Atualmente, a infração é de natureza média , com penalidade de multa.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito informa que, na transferência de propriedade, a infração é constatada pelo órgão executivo de trânsito no momento em que o novo proprietário apresenta o veículo para concluir o registro fora do prazo.

Não. Embora o art. 233 classifique a conduta como infração média, o art. 259, §4º, II, do CTB inclui expressamente essa infração entre aquelas cuja pontuação não é atribuída ao condutor.

Isso diferencia o art. 233 de outras infrações médias. A multa permanece aplicável e o texto legal prevê remoção do veículo como medida administrativa, mas a infração não acrescenta os quatro pontos normalmente associados a essa categoria.

O manual prevê situações em que o proprietário procurou cumprir o prazo, mas não conseguiu registrar o veículo por problema administrativo ou operacional do órgão de trânsito ou por impedimento que precisava ser resolvido, desde que isso esteja devidamente comprovado.

Entre os exemplos estão indisponibilidade de sistemas ou restrições administrativas que impeçam o registro dentro dos 30 dias. Nesses casos, documentos que comprovem a tentativa e o impedimento são relevantes para a análise pelo órgão responsável.

O caminho mais seguro é conferir a data da autorização de transferência e iniciar o procedimento sem deixar para o fim do prazo. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os deveres de registro que acompanham a mudança de propriedade.

Se a venda foi formalizada há dois meses, esperar o momento em que o veículo começará a ser usado não altera a contagem. Para fins da transferência, o relógio legal já estava correndo desde a data registrada da venda .

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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