Regra dos retrovisores já está em vigor e exige atenção de todos os motoristas brasileiros
A exigência vale para veículos em circulação e merece atenção antes de pegar a estrada
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um retrovisor quebrado ou solto pode trazer problemas durante uma fiscalização, mesmo quando o motorista consegue enxergar parte da rua. A regra dos retrovisores estabelece requisitos para equipamentos usados em veículos brasileiros, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro prevê punição por itens obrigatórios sem funcionamento adequado. Em 2026, as exigências técnicas já estão em vigor, mas isso não significa que todos os carros antigos precisem trocar seus espelhos originais.
A legislação determina que os veículos tenham os espelhos obrigatórios para sua categoria e ano de fabricação , em condições adequadas de funcionamento. Os equipamentos precisam permitir que o motorista observe áreas próximas que não consegue enxergar diretamente.
A lista oficial de resoluções do Contran mantém a Resolução 966/2022 em vigor. Essa norma define requisitos técnicos relacionados ao desempenho dos espelhos retrovisores.
A regulamentação também considera diferenças entre automóveis, motocicletas, caminhões e outros veículos. Por isso, uma peça adequada para uma categoria não atende necessariamente às exigências de outra.
Os veículos precisam cumprir as exigências definidas na Resolução Contran 912/2022 , que organiza os equipamentos obrigatórios para circulação nas vias públicas.
Segundo o texto oficial da Resolução 912 , os automóveis fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999 estão entre os veículos que precisam ter retrovisores externos dos dois lados.
Uma peça pode estar fisicamente instalada e, mesmo assim, deixar de cumprir sua função se estiver quebrada ou não permitir a visibilidade necessária.
Não existe uma obrigação geral de substituir todos os retrovisores originais dos carros antigos apenas porque a regulamentação técnica passou a valer para novos veículos.
As exigências de fabricação e homologação possuem regras de aplicação diferentes das obrigações impostas aos veículos que já circulam nas ruas.
O proprietário precisa verificar quais equipamentos eram exigidos para seu carro e mantê-los funcionando. Isso é especialmente relevante para quem possui modelos antigos.
Outras mudanças também atingiram esses proprietários, como o aviso para quem tem veículos com 10, 20 e 30 anos sobre as novas regras do IPVA . A situação tributária, porém, não altera as obrigações de segurança no trânsito.
Sim. Circular com um retrovisor obrigatório ausente, ineficiente ou inoperante pode gerar autuação. O enquadramento depende da irregularidade constatada pela fiscalização.
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro prevê infração grave quando o veículo circula sem equipamento obrigatório ou com esse equipamento sem condições de funcionamento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.