Motorista coloca fones nos dois ouvidos para seguir as instruções do GPS e descobre que usar o áudio para navegação não cria uma exceção no CTB
Código de Trânsito Brasileiro proíbe o uso de fones durante a condução, mesmo para ouvir o GPS, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
Usar o GPS para chegar a um endereço desconhecido tornou-se parte da rotina de milhões de motoristas brasileiros. Entretanto, uma escolha aparentemente simples pode resultar em multa: colocar fones de ouvido para escutar as instruções do aplicativo enquanto dirige. Mesmo quando o objetivo é apenas acompanhar a rota, a prática se enquadra na proibição estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 252, inciso VI, não diferencia músicas, chamadas telefônicas ou orientações de navegação. A infração está relacionada à utilização de fones conectados a aparelhos sonoros ou telefones durante a condução. Isso significa que o motorista pode ser autuado mesmo sem tocar no celular ou utilizar aplicativos de entretenimento.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a equipamentos sonoros ou telefones celulares. A regra busca preservar a atenção do motorista e reduzir situações que possam comprometer sua percepção do ambiente ao redor do veículo.
Na prática, o motivo pelo qual o equipamento está sendo utilizado não altera o enquadramento. Ouvir instruções do GPS pelo fone continua sendo uma conduta proibida, independentemente de o motorista estar seguindo uma rota profissional, procurando um hospital ou tentando chegar a um endereço pela primeira vez.
A proibição aparece no artigo 252, inciso VI, da Lei nº 9.503/1997. O dispositivo estabelece infração média para quem dirige utilizando fones conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular. A legislação não apresenta uma exceção para aplicativos como Google Maps ou Waze.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito complementa essa orientação e esclarece que a irregularidade também ocorre quando apenas um dos ouvidos está ocupado. Portanto, retirar um fone não elimina o risco de autuação.
O vídeo abaixo, do canal LegTransito Ronaldo Cardoso, explica situações relacionadas ao uso do celular como GPS e à utilização de fones durante a condução.
O motorista pode receber orientações de navegação pelo sistema de som do veículo ou pelo alto-falante do próprio celular, desde que não precise segurar ou manusear o aparelho enquanto dirige. A distinção está na maneira como o equipamento é utilizado, e não na finalidade do aplicativo.
Quando o áudio sai pelos alto-falantes, o motorista não está utilizando fones nos ouvidos, afastando essa infração específica. Ainda assim, o volume deve permitir a percepção de sinais importantes do trânsito. Sons excessivamente altos e distrações podem prejudicar a identificação de buzinas, sirenes e outras situações que exigem reação imediata.
Essas orientações estão disponíveis no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, publicado pelo Contran . O documento também considera a utilização de fones durante imobilizações temporárias, como a espera em semáforos. Isso significa que parar momentaneamente no trânsito não torna o uso permitido.
O motorista flagrado utilizando fones durante a condução está sujeito a uma infração de natureza média.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.