CRM-PR endurece regras para soroterapia e proíbe promessas de antienvelhecimento e desintoxicação
O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) determinou novos critérios éticos, técnicos e de infraestrutura para a prescrição e administração de terapias injetáveis, conhecidas como “soroterapia”, no estado.
A Resolução CRM-PR nº 260/2026, aprovada em Sessão Plenária de 10 de agosto e publicada no Diário Oficial da União em 21 de agosto, busca orientar a atuação médica e reforçar a segurança dos pacientes diante da crescente oferta de procedimentos que utilizam infusões de vitaminas, minerais, aminoácidos e outras substâncias.
“A elaboração da Resolução CRM-PR nº 260/2026 foi motivada pela necessidade de estabelecer parâmetros claros para uma prática que vem sendo cada vez mais ofertada e divulgada, muitas vezes associada a promessas que não encontram respaldo científico.
A terapia injetável é um procedimento invasivo e, portanto, não pode ser tratada como uma prática meramente estética ou de bem-estar.
A intenção é justamente orientar o médico e preservar a população de procedimentos sem indicação adequada, sem eficácia comprovada ou utilizados com finalidade exclusivamente mercantil”, afirma o 1º gestor do Departamento de Fiscalização do Exercício Profissional (Defep) e relator da Resolução, Ricardo Benvenutti.
Leia mais Hospital da Grande Curitiba faz transplante de fígado em menos de três horas Anvisa interdita marca de água mineral após encontrar coliformes A norma determina que a indicação de terapia injetável de nutrientes deve estar fundamentada na necessidade individual do paciente, comprovada por exames laboratoriais confiáveis ou metodologia propedêutica validada.
A via parenteral deve ser restrita às situações em que a abordagem oral esteja formalmente contraindicada ou tenha demonstrado refratariedade, inefetividade ou falha de resposta documentada.
Também é obrigatório que a conduta esteja respaldada por evidências científicas sólidas quanto ao benefício e à segurança.
Promessas sem comprovação científica Entre os principais pontos da regulamentação está a proibição de prescrição ou aplicação de soroterapia sem respaldo científico ou eficácia comprovada.
A resolução veda, entre outras práticas, tratamentos que prometam efeitos antienvelhecimento, anticâncer ou antiarteriosclerose, bem como aqueles voltados à prevenção de doenças crônico-degenerativas.
Também estão proibidos procedimentos com finalidade puramente estética, de “desintoxicação” ou destinados à melhora do desempenho físico, muscular ou intelectual.
A restrição não se aplica a situações de deficiências formalmente diagnosticadas nas quais a reposição nutricional tenha benefícios cientificamente consolidados.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.