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Política

Milagres, doações e estelionato: onde termina a liberdade religiosa?

Consultor Jurídico ·
Milagres, doações e estelionato: onde termina a liberdade religiosa?

A liberdade religiosa protege muita coisa que, aos olhos de quem não compartilha determinada fé, pode parecer estranha, irracional ou mesmo absurda.

Protege a crença em milagres, a oração pela cura de enfermidades, a imposição de mãos e uma infinidade de práticas cuja eficácia não pode ser submetida ao crivo de um laboratório.

Protege também o direito dos fiéis de realizar doações espontâneas às organizações religiosas das quais participam.

O que ela não protege é a transformação deliberada da fé alheia em instrumento de fraude.

Freepik Liberdade religiosa não é imunidade penal Foi precisamente essa fronteira que apareceu, ainda que nem sempre formulada da melhor maneira, em recente decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Em 31 de julho de 2026, o colegiado manteve, por unanimidade, a condenação por estelionato de um homem que se apresentava como pastor e prometia realizar curas por meio da fé.

Segundo o processo, vídeos divulgados no YouTube e no Facebook anunciavam feitos extraordinários, como fazer cicatrizes desaparecerem, dentes nascerem, seios serem reconstruídos, paralíticos voltarem a andar e cegos recuperarem a visão.

Uma jovem que possuía cicatrizes nas pernas encontrou esses vídeos e procurou o acusado.

De acordo com seu depoimento, estava emocionalmente abalada e acreditou na promessa de que seria curada.

O réu, que morava em São Paulo, informou que poderia se deslocar até Mato Grosso do Sul, desde que fossem custeadas suas despesas, e a vítima desembolsou valores correspondentes a passagem, hospedagem e alimentação.

Posteriormente, segundo o relato acolhido pelas instâncias ordinárias, sucederam-se cultos e novas explicações para o fato de a cura não acontecer.

É nesse ponto que uma distinção aparentemente simples se torna juridicamente decisiva.

Fé não precisa apresentar prova de eficácia Nada existe de ilícito, por si só, em acreditar que uma oração possa curar uma doença.

Tampouco existe ilicitude no fato de alguém doar dinheiro a uma igreja, contribuir para uma missão, custear o deslocamento de um ministro religioso ou oferecer bens como expressão de gratidão, devoção ou sacrifício religioso.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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