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'OAB da Medicina': Congresso aprova lei que prevê obrigatoriedade de prova para médicos

G1 Educação ·
'OAB da Medicina': Congresso aprova lei que prevê obrigatoriedade de prova para médicos

Exame Nacional vai aferir nível de qualidade do ensino das instituições do curso de medicina Assessoria O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) uma lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para estudantes de Medicina.

Entre as novas regras, estão a aplicação da prova em três períodos do curso de medicina e a exigência de uma nota mínima para exercício da profissão . (entenda mais abaixo) 🔎O Enamed é uma prova anual aplicada desde 2025 pelo MEC por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para avaliar a formação médica no Brasil.

O texto foi apresentado pelo governo federal em junho na forma de uma medida provisória e precisava ser votado pelo Congresso até esta sexta-feira (16) para não perder a validade.

A proposta foi aprovada pela manhã pela Câmara dos Deputados.

Os médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos ao Enamed.

Agora no g1 Desempenho mínimo O Enamed já existe desde 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica.

Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.

O exame vai aferir a proficiência dos estudantes de medicina e avaliar os cursos de graduação a partir da média acumulada nas etapas, com peso maior para a última avaliação.

O texto original da medida provisória previa duas provas durante a graduação.

O texto aprovado, entretanto, propõe três etapas de avaliação, realizadas: ao final do quarto semestre; ao final do oitavo semestre, antes do ingresso do estudante no internato; ao final do décimo segundo semestre.

Curso de Medicina Marcelo Camargo/Agência Brasil Os critérios de aprovação e o nível de desempenho exigido ainda serão definidos por uma comissão responsável.

Os participantes que não obtiverem nível proficiente após o resultado final do Enamed poderão refazer a terceira etapa do exame em outras edições. ➡️ Os médicos formados em instituições estrangeiras que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a data de publicação da MP não serão submetidos ao Enamed.

Eles permanecerão habilitados a realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida. ➡️ A exigência de nível proficiente no resultado final do Enamed para o exercício da Medicina não se aplica aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de graduação em Medicina no Brasil antes da publicação da MP.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Educação.

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