Propaganda de Lula que associa Flávio Bolsonaro ao Master fica no ar por decisão do TSE
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve no ar uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa Flávio Bolsonaro (PL) ao escândalo do Banco Master.
Para o ministro, a relação apresentada na peça entre o candidato à Presidência, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e o financiamento do filme Dark Horse possui “substrato factual”.
Em outra decisão, porém, Nunes Marques determinou a retirada de uma publicação que utilizava uma imagem aparentemente gerada por inteligência artificial de Flávio abraçado a Vorcaro.
O conteúdo não informava que a imagem era sintética.
TSE mantém propaganda de Lula sobre Flávio Bolsonaro e Banco Master Nunes Marques rejeitou o pedido liminar de Flávio Bolsonaro para suspender a veiculação de uma propaganda da campanha de Lula exibida no horário eleitoral gratuito.
A peça, intitulada “Flávio Bolsonaro e Banco Master: O Maior Escândalo de Corrupção do Brasil”, começa com a frase “Banco Master, o maior escândalo de corrupção do Brasil”.
A propaganda utiliza trechos de uma entrevista do senador e o áudio revelado pelo Intercept Brasil no qual Flávio cobra Daniel Vorcaro, dono do Master, sobre os aportes na produção de Dark Horse, cinebiografia sobre Jair Bolsonaro.
A inserção termina com a frase: “Flávio Bolsonaro, não dá para confiar.
O pior dos Bolsonaros.” Flávio argumentou ao TSE que a propaganda misturava a conversa sobre o financiamento do filme com as irregularidades financeiras investigadas no caso Master, criando no eleitorado a impressão de que ele estaria envolvido nas fraudes atribuídas à instituição financeira.
Nunes Marques não acolheu o argumento.
Para o ministro, não há “falsidade manifesta ou descontextualização grave” que justifique a retirada do material.
Segundo a decisão, o próprio Flávio reconheceu a existência do diálogo com Vorcaro, a autenticidade do áudio e o fato de que a conversa estava relacionada à tentativa de obter patrocínio para o filme.
A defesa também admitiu que uma empresa ligada ao banqueiro figurava entre as patrocinadoras da produção.
“A associação estabelecida na propaganda entre o requerente, Daniel Vorcaro e o pedido de patrocínio não se mostra desprovida de substrato factual”, afirmou Nunes Marques na decisão.
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