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Mulher sai de uma festa usando sapatos de salto fino, acredita que a legislação só proíbe chinelos e descobre por que a altura e o formato do calçado também podem causar problemas ao dirigir

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Mulher sai de uma festa usando sapatos de salto fino, acredita que a legislação só proíbe chinelos e descobre por que a altura e o formato do calçado também podem causar problemas ao dirigir

Saiba quando o calçado pode resultar em multa de R$ 130,16 e quatro pontos

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Os sapatos de salto fino podem causar problemas ao dirigir quando prejudicam o acionamento dos pedais, mesmo que estejam presos aos pés. Em uma situação hipotética, uma mulher sai de uma festa acreditando que a legislação restringe apenas o uso de chinelos. Ao conferir as regras de trânsito, descobre que a firmeza não é o único critério. O formato do calçado também precisa permitir o controle do acelerador, do freio e, quando houver, da embreagem.

O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. Portanto, a restrição não se limita a modelos abertos no calcanhar. Um sapato fechado também pode se enquadrar quando suas características dificultam o movimento necessário para controlar o veículo.

O CTB não estabelece uma altura máxima de salto em centímetros. Isso significa que a análise não deve ser reduzida a uma medida inventada ou à classificação comercial do produto. No exemplo, é necessário considerar se o salto e o formato do sapato comprometem o uso dos comandos, conforme o critério previsto na legislação.

O salto altera a posição do pé em relação ao assoalho e pode dificultar o apoio durante a condução. O bico, a largura e o solado também influenciam os movimentos. A preocupação não é apenas alcançar o pedal, mas conseguir acioná-lo e soltá-lo sem interferências. Entre as situações que merecem atenção estão:

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