Como Renan Santos vai tentar reverter a suspensão de sua campanha pelo TSE
A campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, prepara uma ofensiva jurídica para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, que suspendeu, cautelarmente, atos da campanha eleitoral.
O advogado Arthur Rollo, responsável pela defesa eleitoral do candidato, afirmou nesta segunda-feira, 31, que ingressará com um mandado de segurança, acompanhado de pedido de liminar, no próprio TSE , que hoje é presidido pelo ministro Kassio Nunes Marques.
A estratégia é tentar derrubar rapidamente as restrições impostas por Toffoli antes que elas produzam efeitos capazes de comprometer a candidatura.
A decisão de Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis de internet que não foram informados tempestivamente à Justiça Eleitoral, dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da participação de Renan em debates, podcasts e outros meios de comunicação.
O ministro também determinou que o candidato e o partido informem, em 24 horas, a existência de outros canais utilizados na campanha e se manifestem sobre eventual violação das regras eleitorais, sob pena de indeferimento do registro.
O argumento central da defesa é o de que a Justiça Eleitoral poderia fiscalizar e eventualmente punir uma irregularidade na propaganda, mas não deveria, na avaliação de Rollo, suspender de imediato praticamente todos os instrumentos de campanha sem que o candidato tivesse sido previamente acusado e pudesse apresentar sua defesa.
A controvérsia gira em torno dos perfis digitais de Renan.
O registro da candidatura foi apresentado ao TSE em 7 de agosto.
Doze dias depois, em 19 de agosto, a campanha informou dezesseis perfis nas redes sociais que seriam utilizados na disputa.
Toffoli considerou o atraso relevante porque, segundo as regras eleitorais, os canais preexistentes devem ser informados no momento do registro, enquanto novos perfis precisam ser comunicados em até 24 horas de sua criação.
A decisão afirma ainda que a identificação prévia permite à Justiça Eleitoral e às plataformas acompanhar a propaganda e evitar que sistemas de recomendação produzam vantagem indevida para uma candidatura.
Continua após a publicidade O ministro apontou especificamente um dos perfis de Renan, que tinha 2,4 milhões de seguidores, e afirmou ter constatado a publicação de propaganda eleitoral, além de recomendações cruzadas com outros candidatos.
Na avaliação de Toffoli, a utilização tardia dos canais poderia ter proporcionado benefícios eleitorais irreversíveis durante os primeiros dias de campanha.
Por isso, determinou a suspensão cautelar dos perfis e estendeu a medida à propaganda digital da chapa.
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