Instituto pede suspensão do Discord e multa de R$ 300 mi
Ação civil pública exige que plataforma comprove medidas de segurança contra crimes; Discord entrou na mira do governo federal após morte de adolescente
O Instituto Defesa Coletiva ajuizou, na 6ª feira (7.ago.2026), uma ação civil pública contra o Discord e pediu a suspensão da plataforma de comunicação por texto, voz e vídeo no Brasil. A organização exige que a empresa comprove a adoção de medidas eficazes de segurança antes de voltar a operar no país. Eis a íntegra (PDF — 596 kB).
O Discord tem sido alvo de investigações do governo federal depois da morte de uma adolescente de 13 anos, em 22 de julho de 2026, em Naviraí (MS). Segundo a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul e o Ministério da Justiça, a menina foi coagida por integrantes de um grupo criminoso a tirar a própria vida durante uma transmissão ao vivo de cerca de 45 minutos na plataforma.
A ação do instituto aponta possíveis falhas nos mecanismos de prevenção, monitoramento, identificação de usuários e atendimento a denúncias. Para a organização, as ferramentas disponíveis no Discord não têm sido suficientes para impedir a criação e a permanência de comunidades voltadas à prática de crimes.
A organização cita obrigações específicas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital criadas pelo ECA Digital, em vigor desde março de 2026. A norma inclui mecanismos de aferição de idade e redução da exposição a conteúdos prejudiciais.
Na avaliação do Instituto Defesa Coletiva, o Discord não vem adotando mecanismos compatíveis com o nível de proteção exigido por esse novo marco regulatório. Para o grupo, a plataforma atua principalmente depois da publicação do conteúdo ou da ocorrência do dano, sem medidas preventivas adequadas.
Caso a suspensão não seja determinada pelo Judiciário, o instituto pede que o Discord seja obrigado a implementar, em até 90 dias, as seguintes medidas :
O instituto requer a condenação do Discord ao pagamento de indenização coletiva de, no mínimo, R$ 300 milhões. Pede ainda reparação individual dos consumidores que comprovarem ter sofrido danos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.poder360.com.br — o conteúdo pertence a Poder360.