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Economia

CVM estuda dispensar agente fiduciário na tokenização

Exame ·
CVM estuda dispensar agente fiduciário na tokenização

A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) estuda colocar em norma a dispensa da necessidade de haver um agente fiduciário em uma operação de tokenização de ativos . A declaração veio de Antonio Berwanger, diretor de desenvolvimento de mercado da CVM, durante painel no Blockchain.RIO 2026.

De acordo com Berwanger, a securitizadora muitas vezes tem uma posição dupla em ofertas de tokens pela regra de crowdfunding, de modo que fica dispensável a figura do agente fiduciário . “Há um espaço muito claro de possibilidade de dispensa do agente fiduciário”, afirmou.

Hoje, a tokenização de ativos, ou seja, o registro em blockchain de produtos financeiros que vão de debêntures a recebíveis de cartões, é abarcada pela regra da Resolução CVM 88, que trata de financiamento via crowdfunding e permite dispensar uma série de intermediários. No entanto, o agente fiduciário ainda aparece como uma das figuras obrigatórias para a emissão de um título.

O Ofício Circular 6/2025 da CVM afirmou que a contratação de agente fiduciário é “condição obrigatória para a oferta dos patrimônios separados correspondentes aos certificados de recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras” .

Agente fiduciário é uma instituição financeira ou entidade autorizada que atua como representante e defensora dos direitos dos investidores em títulos de dívida (como debêntures, notas comerciais e CRIs/CRAs), fiscalizando a empresa emissora e garantindo o cumprimento do contrato.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em exame.com — o conteúdo pertence a Exame.

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