quinta-feira, 15 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Pilotos catarinenses vivem expectativa de correr em casa na estreia da NASCAR Brasil no oval de Chapecó› GAZOO Racing mira primeiras posições em nova passagem da Stock Car por Cascavel› Jogadora passa mal na altitude e sai de campo carregada em jogo da Liberta› Embalados por sequência de pódios, irmãos Leo e Rafa Reis buscam novas conquistas em Cascavel com a CAR Racing› Sakamoto, Schiessl, Tosetto e Chabalgoity vão às quartas em Maringá› Julio Campos volta a Cascavel em busca de pontos importantes na reta final da Stock Car› Albatroz Racing chega a Cascavel embalada por melhor resultado da temporada na Stock Car› Cavaleiro Sports encara etapa decisiva em Cascavel com foco em somar pontos na reta final da Stock Car› Guto também vence nas duplas e faz semi ao lado de Ribeiro na Bolívia› Tenista sérvio é suspenso até 2050 por manipulação de resultados› Pilotos catarinenses vivem expectativa de correr em casa na estreia da NASCAR Brasil no oval de Chapecó› GAZOO Racing mira primeiras posições em nova passagem da Stock Car por Cascavel› Jogadora passa mal na altitude e sai de campo carregada em jogo da Liberta› Embalados por sequência de pódios, irmãos Leo e Rafa Reis buscam novas conquistas em Cascavel com a CAR Racing› Sakamoto, Schiessl, Tosetto e Chabalgoity vão às quartas em Maringá› Julio Campos volta a Cascavel em busca de pontos importantes na reta final da Stock Car› Albatroz Racing chega a Cascavel embalada por melhor resultado da temporada na Stock Car› Cavaleiro Sports encara etapa decisiva em Cascavel com foco em somar pontos na reta final da Stock Car› Guto também vence nas duplas e faz semi ao lado de Ribeiro na Bolívia› Tenista sérvio é suspenso até 2050 por manipulação de resultados
Política

No meio da travessia: como serão calculadas as alíquotas ad rem do IBS e da CBS sobre operações com combustíveis

Consultor Jurídico ·
No meio da travessia: como serão calculadas as alíquotas ad rem do IBS e da CBS sobre operações com combustíveis

Em Grande Sertão: Veredas , Guimarães Rosa põe um velho jagunço, Riobaldo, a contar a um visitante a travessia que fez do sertão quando moço.

Já sentado na varanda da fazenda, com a guerra acabada, ele percebe que o que importou não foi o ponto de partida nem o de chegada, mas o que se descobriu “no meio da travessia” — o caminho é que ensina.

A imagem serve ao Direito Tributário de hoje.

A reforma do consumo é uma travessia: parte do ICMS, ISS, IPI, IOFseguros, PIS e Cofins , chega ao IBS, à CBS e ao IS com a pretensão de manter a carga tributária sobre o consumo.

Entre 2026 e o fim de 2032 alguns tributos velhos e os novos caminharão juntos.

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, cuida de um trecho desse caminho: ela diz como se mede, no meio da travessia, quanto os combustíveis pagam hoje de tributo, para que paguem o mesmo do outro lado [1] .

Este artigo explica essa medição que está consubstanciada na referida portaria.

Base de cálculo pela quantidade de combustível, e não por preço Na regra geral de um IVA o tributo é calculado pela multiplicação da base de cálculo (valor da operação) pela alíquota ad valorem (%).

Mas no regime específico de combustíveis a base de cálculo é a sua quantidade multiplicada pela alíquota ad rem (valor em reais do tributo por unidade de medida).

A Constituição, desde a Emenda nº 132/2023, manda que o IBS e a CBS incidam uma única vez sobre os combustíveis, com alíquotas “uniformes em todo o território nacional, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto” (artigo 156-A, § 6º, IV, “a”).

Em linguagem corrente: um valor fixo em reais por litro, por quilograma ou por metro cúbico, igual de Roraima ao Rio Grande do Sul, que não muda quando o preço na bomba sobe ou desce.

O ICMS da gasolina já funciona assim desde 2023, por força da Lei Complementar 192/2022: em 2026, são R$ 1,57 por litro, cobrados uma só vez do produtor (refinaria de petróleo, por exemplo) ou do importador, qualquer que seja o preço de venda.

Vale lembrar o que se ganha com isso, porque a metodologia só faz sentido à luz do objetivo.

Antes do regime monofásico, o ICMS dos combustíveis era cobrado por substituição tributária, sobre uma base presumida, e cada participante das etapas da cadeia econômica era contribuinte.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›