Caso de Bolsonaro faz TSE fixar critérios para deepfake; entenda
O Tribunal Superior Eleitoral definiu na 3ª feira (1º.set.2026) os critérios para caracterizar vídeos e áudios manipulados por inteligência artificial como deepfake nas eleições de 2026.
A definição foi estabelecida durante o julgamento de uma ação contra o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo criado por IA com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Por maioria, a Corte rejeitou a aplicação de multa a Flávio Bolsonaro e determinou que a proibição do uso de deepfakes só se aplica quando o material for enquadrado como propaganda eleitoral.
Os ministros entenderam que a exibição do vídeo em uma convenção partidária transmitida pela internet não constituiu irregularidade.
CRITÉRIOS PARA DEEPFAKE Por 5 votos a 2, o TSE fixou que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
Para que haja punição pela Justiça Eleitoral, o tribunal decidiu que é indispensável que a publicação seja caracterizada como propaganda eleitoral.
Ficaram vencidos na definição desses critérios os ministros Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
TESE FIXADA PARA AS ELEIÇÕES 2026 Com a decisão, o TSE estabeleceu uma tese jurídica que orientará os juízes eleitorais em processos semelhantes em todo o país.
O entendimento fixado pela Corte determina duas regras principais: caracterização de deepfake: pressupõe o uso de conteúdo sintético via IA com elevado grau de verossimilhança que altere imagem, voz ou manifestação de pessoas, sendo obrigatória a sua caracterização como propaganda eleitoral para a aplicação de vedações e sanções; transmissão digital: a exibição de convenção partidária na internet não transforma automaticamente uma declaração de apoio político aos partidários em propaganda eleitoral antecipada, devendo a análise considerar o contexto, os destinatários e a linguagem utilizada.
TRANSMISSÃO DE CONVENÇÕES A decisão foi tomada na análise de um pedido da coligação FE Brasil, formada por PT, PCdoB e PV.
A federação questionou um vídeo exibido na Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, no qual Jair Bolsonaro aparecia declarando apoio à candidatura de seu filho Flávio Bolsonaro.
Os partidos afirmavam que houve propaganda antecipada e uso ilícito de deepfake .
Por 4 votos a 3, os ministros rejeitaram o pedido.
O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que a convenção é um evento fechado destinado a deliberações internas e que o ato de transmitir a cerimônia em plataformas digitais não converte o discurso de apoio em pedido explícito de voto.
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