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TRE-RR barra candidatura de três candidatos ao Senado por Roraima nas eleições de 2026

G1 Roraima ·
TRE-RR barra candidatura de três candidatos ao Senado por Roraima nas eleições de 2026

Hipérion Oliveira (PV), Márcio Junqueira (PSDB) e Regina do Tio Ivo (Novo) tiveram candidaturas barradas pelo TRE-RR.

Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) barrou o registro de candidatura de três candidatos ao cargo ao Senado nas eleições de 2026.

As decisões foram tomadas em processos separados, cada um por um motivo diferente e cabem recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp Os três já aparecem como "Inapto" no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reúne dados de candidatos e contas de campanha.

Tiveram as candidaturas barradas: Hiperion de Oliveira (PV), por estar inelegível, devido a uma condenação por improbidade administrativa; Márcio Junqueira (PSDB), por estar inelegível devido a duas condenações por crimes eleitorais em 2014; Regina do Tio Ivo (Novo), porque o registro do 1º suplente da chapa foi negado.

As três decisões foram tomadas pelo TRE-RR, primeira instância da Justiça Eleitoral.

Isso significa que os candidatos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última instância, para tentar reverter o indeferimento.

Veja quem são os candidatos a senador por Roraima em 2026 Condenação por improbidade administrativa O TRE-RR negou o registro de Hiperion de Oliveira porque ele foi condenado por improbidade administrativa em uma ação que corre desde 2005.

A punição é a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

Essa condenação não pode mais ser mudada por recurso desde 2025.

Para a Justiça Eleitoral, quem está com os direitos políticos suspensos não pode se candidatar.

A ação para barrar a candidatura foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Roraima.

A defesa de Hiperion alegou que o prazo da punição deveria ser contado a partir de 2011, quando a condenação foi confirmada por um colegiado de juízes, e que, por isso, já teria terminado.

O relator do caso, juiz Renato Pereira Albuquerque, não aceitou esse argumento.

Segundo ele, o prazo só passa a valer depois que a condenação se torna definitiva, o que só aconteceu em 2025.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Roraima.

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