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Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

Agência Brasil ·
Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias.

Pela decisão, Brandão também está proibido de ter acesso às dependências físicas e aos sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, usar bens do tribunal e de ter contato com o governador do estado, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

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O afastamento foi determinado no âmbito da investigação que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, em 2022 , que teria ocorrido pelo suposto descordo na distribuição de propina em contratos do governo estadual.

Segundo as investigações, Daniel Brandão teria participado de uma reunião que culminou no assassinato do empresário, mas teve o nome ocultado da apuração realizada preliminarmente pela Polícia Civil.

No entendimento de Flávio Dino, o afastamento do presidente do cargo é necessário para preservar as investigações .

"As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação", justificou o ministro.

Daniel Brandão, presidente afastado do Tribunal de Contas do Maranhão — Foto: Divulgação/TCE-MA Defesa Em nota, Daniel Brandão disse que recebeu "com profunda perplexidade" a notícia sobre seu afastamento.

Ele também afirmou que vai demonstrar a "verdade dos fatos".

"Desde o início, sempre estive e continuo inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, tendo, inclusive, peticionado espontaneamente nos autos, colocando-me à disposição para ser ouvido", afirmou.

A defesa do governador do Maranhão, Carlos Brandão, disse que Flávio Dino não tem competência legal para julgar o caso, atribuição que seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, os advogados afirmaram que não tiveram acesso à investigação.

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