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Herdeiro do Itaú perde disputa contra ex-mulher sobre grife de luxo

Consultor Jurídico ·
Herdeiro do Itaú perde disputa contra ex-mulher sobre grife de luxo

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo isentou a empresária Daniela Fagundes, ex-mulher do banqueiro Roberto Setúbal, de pagar uma indenização milionária a uma grife de luxo de propriedade de ambos.

Reprodução / Memória Itaúsa Empresa de Setúbal cobrou indenização porque ex-mulher retirou doação feita por ela própria O caso envolve a D-Gaia Modas, uma confecção aberta pelo casal antes do divórcio.

Daniela foi processada pela empresa por ter retirado do caixa da companhia, sem aviso prévio, um aporte de quase R$ 2 milhões que ela mesmo havia feito.

Em julgamento em 11 de agosto, o TJ-SP não apenas deu razão a Daniela como condenou a marca por litigância de má-fé.

O atual CNPJ da empresa foi aberto em abril de 2024, antes da separação do casal.

Na divisão societária, Setúbal ficou com participação de 99,99% do capital social e Daniela detinha apenas uma única quota, equivalente a 0,01% das participações.

Ao assinarem a petição de divórcio, homologada judicialmente em janeiro de 2025, os cônjuges celebraram acordos patrimoniais.

Segundo os autos, Roberto prometeu doar a totalidade de suas quotas sociais para Daniela, o que a tornaria a proprietária única.

Contando com o controle societário iminente, Daniela fez um aporte de R$ 2 milhões de seus recursos pessoais para a conta bancária da empresa, em fevereiro de 2025.

Pouco depois, porém, a relação sofreu grave desgaste, marcado por acusações públicas de difamação e exposição de detalhes da separação.

Com isso, a promessa de transferir as quotas a Daniela não foi cumprida.

Duas semanas depois, em março de 2025, Daniela retirou a doação que havia feito.

Sem informar a empresa, ela transferiu R$ 1,96 milhão da conta da companhia para a sua própria.

Inconformada com o saque, a D-Gaia Modas ajuizou uma ação de responsabilidade civil contra a empresária.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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