Motorista coloca película mais escura para reduzir o calor e ganhar mais privacidade dentro do carro, mas descobre na blitz que os vidros precisam manter a transparência mínima de 70%
Entenda onde vale a regra dos 70% e por que vidro e película devem ser avaliados em conjunto
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Instalar uma película automotiva para reduzir o calor e aumentar a privacidade exige atenção à visibilidade do motorista. Na fiscalização, importa a passagem de luz pelo vidro com o material aplicado. O Contran estabelece transparência mínima de 70% nas áreas indispensáveis à condução, mas esse percentual não deve ser generalizado para todos os vidros do carro.
Nos automóveis comuns, não blindados, a exigência alcança o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, respeitando as áreas definidas pela regulamentação. O nome técnico dessa passagem de luz é transmitância luminosa. A distribuição dos limites depende da posição do vidro e da presença dos retrovisores externos:
O percentual exigido considera o conjunto formado pelo vidro e pela película . O vidro original já interfere na passagem de luz. Ao receber outra camada, o resultado pode ficar abaixo do mínimo, mesmo quando a embalagem apresenta um número aparentemente compatível com a regulamentação.
Por isso, escolher apenas pelo nome comercial, como G70, não comprova a regularidade da instalação. Também é preciso distinguir transmissão de luz de escurecimento: deixar passar 70% não significa bloquear 70%. A verificação deve considerar o material efetivamente instalado naquele automóvel, e não somente uma amostra exposta no balcão da loja.
A película automotiva pode apresentar outras irregularidades além do escurecimento excessivo. O Contran proíbe materiais refletivos e bolhas nas áreas críticas de visão e indispensáveis à condução. Nessas áreas, a chancela deve trazer a marca do instalador e o índice do conjunto, com gravação permanente e leitura possível pelo lado externo.
A ausência da identificação exigida ou o uso de material proibido pode ser constatado sem medir o percentual de luz. O enquadramento por película irregular no artigo 230 , inciso XVI, prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção para regularização . Corrigir a falha durante a abordagem não elimina a infração já constatada. O procedimento de liberação depende das condições previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para verificar o índice de transmitância luminosa, a regulamentação prevê um medidor com modelo aprovado pelo Inmetro e verificação metrológica válida. A aparência escura, isoladamente, não determina o percentual. Quando a autuação se baseia nessa medição, os registros devem permitir identificar o que foi efetivamente constatado:
O desempenho térmico não deve ser deduzido apenas da tonalidade. Existem películas claras desenvolvidas para reduzir a entrada de energia solar. Antes da instalação, peça a ficha técnica e compare os dados de transmissão de luz e rejeição de energia solar. Uma promessa de bloqueio de raios ultravioleta não informa, sozinha, quanto calor será reduzido dentro do carro.
Ao contratar a aplicação de uma película automotiva, solicite nota fiscal, identificação do produto e conferência do resultado no veículo. A privacidade não dispensa a visibilidade necessária para observar pedestres, cruzamentos e retrovisores.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.