Oxxo é condenada a pagar R$ 2 milhões por expor funcionários a assaltos
A rede de lojas Oxxo foi condenada pela justiça trabalhista e terá que pagar indenização milionária por danos morais coletivos.
A Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A, dona da rede Oxxo, foi condenada a pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos. A sentença foi assinada pela juíza do trabalho Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, do TRT-15, no último dia 25 de agosto.
Oxxo foi condenado por expor seus empregados a assaltos e negligenciar a segurança. Além da indenização, a rede terá que adaptar seus sistemas de segurança e saúde ocupacional, decidiu o Juízo.
A condenação tem como objetivo, de acordo com a Justiça, conter a rotina de assaltos, furtos e episódios de violência armada. A negligência e falta de segurança "afetam de forma contínua a integridade física e psíquica dos trabalhadores", narra a decisão.
Entre 2023 e 2024, o número de roubos e furtos subiram de 320 para 1.053 casos. A decisão aponta que dezenas e pessoas foram afastadas de suas atividades por transtornos mentais e comportamentais decorrente dos episódios, e que a rede sequer comunicou os acidentes de trabalho.
Relatórios apontaram casos graves de trabalhadoras diagnosticadas com Transtorno do Estresse Pós-Traumático após assaltos violentos. As pessoas foram desamparadas pela empresa e obrigadas a recorrer ao Sistema Único de Saúde sem suporte patronal, de acordo com a decisão. Por outro lado, a empresa se preocupava com formulários internos da companhia para quantificar a perda de tabaco, bebidas e valores subtraídos dos caixas.
A decisão judicial aconteceu após denúncias de uma unidade no bairro Jardim Flamboyant, em Campinas. A empresa ainda pode recorrer da decisão. O UOL entrou em contato com a rede Oxxo e aguarda manifestação.
Nota-se que o Programa "Vida Plena", de suporte sicológico, é meramente reativo, dependendo da iniciativa do trabalhador em buscar ajuda. Tal postura ignora o "temor reverencial" e o estado de choque pós-trauma (...) trabalhadores diagnosticados com TEPT (Transtorno de Estresse Pós-traumático - CID F43.1) não receberam suporte ativo da empresa,sendo obrigados a buscar tratamento no SUS após serem liberados apenas nas horas restantes do dia do assalto. Trecho da decisão
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.