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Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título

Agência Senado ·

Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título.

O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas.

Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.

Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade.

Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos.

Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.

Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas.

O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.

No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.

Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www12.senado.leg.br — o conteúdo pertence a Agência Senado.

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