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Política

O recado de R$ 153 milhões da ANPD ao mercado

Consultor Jurídico ·

Há poucos dias, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou à ByteDance Brasil, operadora do TikTok, multas que somam R$ 153,7 milhões.

O número não surpreende quem vinha acompanhando a atuação da ANPD, pois já na primeira multa aplicada à empresa Telekall, no valor de R$ 14.400 a agência deixara claro que a multa seria individualizada em relação a cada violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com a decisão do TikTok, torna-se inequívoco que o teto de R$ 50 milhões à sanção de multa simples, que pode ser fixada em até 2% do faturamento bruto, é para cada infração cometida pelos controladores de dados.

Quem conhece a quantidade de deveres decorrentes da LGPD sabe que não estamos falando de pouca coisa.

No caso do TikTok, a ANPD identificou cinco condutas autônomas relacionadas ao tratamento irregular de dados de crianças e adolescentes na plataforma.

Em apertada síntese, vejamos a estrutura da decisão: Duas condutas referem-se ao feed sem cadastro .

A Conduta 1 (tratar dados de crianças e adolescentes sem base legal válida) viola o artigo 7º da LGPD e resultou em multa de R$ 35.760.388,68.

A Conduta 2 (deixar de adotar medidas preventivas para impedir o tratamento de dados de menores de 13 anos) viola o art.

6º, VIII (princípio da prevenção) e resultou em outra multa de idêntico valor.

Outras duas referem-se ao feed com cadastro .

A Conduta 3 (tratar dados de menores de 18 anos para cadastro na plataforma sem contrato válido) viola novamente o artigo 7º e resultou em uma multa de R$ 27.416.297,99.

A multa foi cumulada com a sanção de eliminação de dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cujos cadastros não sejam regularizados pela assistência ou representação legal no prazo de 60 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 137.081,49.

A Conduta 4 (não implementar mecanismos eficazes para prevenir o cadastro de menores de 13 anos) viola o artigo 6º, VIII e gerou nova multa de R$ 27.416.297,99.

A Conduta 5 (não demonstrar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância das normas de proteção de dados) viola o artigo 6º, X (princípio da responsabilização e prestação de contas) e resultou em multa de R$ 27.416.297,99.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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