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Meta derruba perfis de Renan Santos a pedido de Toffoli

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Meta derruba perfis de Renan Santos a pedido de Toffoli

A Meta informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que retirou do ar os perfis de Renan Santos citados na decisão do ministro Dias Toffoli que restringiu parte da campanha digital do candidato do Missão à Presidência da República.

Em manifestação enviada à Corte, a empresa afirmou que tornou indisponíveis as contas e o perfil indicados na ordem judicial e que também retirou essas páginas dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram.

A medida atende a uma decisão de Toffoli divulgada nesta segunda-feira (31), que determinou a suspensão da propaganda eleitoral em perfis não informados à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal.

A Meta também informou que adotou providências para preservar os dados disponíveis relacionados às contas a partir de 7 de agosto, conforme determinado pelo ministro.

Toffoli suspende parte da campanha digital de Renan Santos A decisão de Toffoli faz parte da análise do pedido de registro de candidatura de Renan Santos.

O ministro apontou indícios de irregularidades na atuação digital da campanha e considerou que houve uma "omissão estratégica" na comunicação à Justiça Eleitoral das contas utilizadas para propaganda.

Meta diz que cumpriu decisão No documento encaminhado ao TSE, o Facebook Brasil informou que, após ser comunicado da decisão, acionou a Meta Platforms para adotar as medidas determinadas pela Justiça Eleitoral.

Segundo a manifestação, a empresa: tornou indisponíveis as contas e o perfil listados na decisão; excluiu essas contas dos sistemas de recomendação do Facebook e do Instagram; preservou dados relacionados aos perfis a partir de 7 de agosto de 2026.

A empresa também afirmou que poderá ser novamente oficiada para cumprir eventuais novas determinações judiciais.

O que decidiu Toffoli Na decisão divulgada nesta segunda-feira, Toffoli suspendeu a propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos e Aroldo Medina em perfis não informados ao TSE dentro do prazo previsto na legislação.

O ministro também determinou: a suspensão de repasses do Fundo Eleitoral à chapa; a proibição de gastos com recursos eventualmente já recebidos; a vedação da participação dos candidatos em debates de rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação enquanto a decisão estiver em vigor.

Renan Santos informou ao registrar a candidatura apenas um perfil na rede X e um site.

Posteriormente, a campanha apresentou outras contas à Justiça Eleitoral.

Para Toffoli, a comunicação tardia dos perfis compromete a fiscalização da propaganda digital.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Política.

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