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STF reinicia julgamento de imunidade de ITBI para capital social de imobiliárias

Consultor Jurídico ·
STF reinicia julgamento de imunidade de ITBI para capital social de imobiliárias

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiniciou, nesta quarta-feira (2/9), a análise do recurso extraordinário que visa decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis, como imobiliárias, devem pagar o imposto ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social.

O julgamento foi iniciado em 3 de outubro de 2025 , em sessão virtual, e interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em março de 2026, a análise foi retomada mas novamente suspensa com um pedido de destaque do ministro Flávio Dino.

Com o destaque, o caso foi para o Plenário físico e reiniciado nesta quarta-feira (2/9).

Carlos Moura/SCO/STF STF decide se imobiliárias devem pagar o imposto ao transferir bens para capital social Imunidade de ITBI O recurso ataca um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que validou cobrança de ITBI feita pela prefeitura de Piracicaba-SP sobre uma administradora de bens que incorporou um imóvel ao seu capital social.

A empresa defende que a tributação só caberia para transmissões de imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

A imunidade tributária que ela pretende exercer está prevista no artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição, que tem a seguinte redação: “Não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.” Impacto na arrecadação Representando o Município de Piracicaba e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida Ribeiro da Silva sustentou a incidência do ITBI .

Para ele, a imunidade prevista na Constituição teve como objetivo histórico impulsionar atividades produtivas e favorecer o crescimento econômico, e não beneficiar estruturas destinadas à administração de patrimônio familiar ou ao planejamento sucessório.

O advogado afirmou que a extensão da imunidade provocaria uma redução superior a R$ 1,1 bilhão por ano nas receitas dos municípios.

Segundo ele, a medida comprometeria recursos destinados a serviços públicos essenciais ao conceder um benefício tributário concentrado nas camadas de maior renda.

Representantes dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo também defenderam uma interpretação mais restritiva da imunidade do ITBI.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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