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Câmara estende incentivos fiscais para Pronon e Pronas até 2031

Futuro da Saúde ·

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 31, a prorrogação, até 2031, dos incentivos fiscais para doações e patrocínios destinados a projetos de atenção oncológica e de assistência às pessoas com deficiência.

A medida mantém por mais cinco anos a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A proposta segue agora para análise pelo Senado Federal.

Os dois programas permitem que recursos privados sejam direcionados, por meio de incentivo fiscal, a projetos desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos.

O projeto de lei, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), originalmente pretendia tornar as políticas permanentes.

No entanto, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relator Antonio Brito (PSD-BA) limitou a extensão do benefício a cinco anos em razão das regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

“São instrumentos importantes de fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate ao câncer e de assistência às pessoas com deficiência.

Complementam os recursos públicos destinados ao setor e estimulam a participação da sociedade e das empresas no financiamento de iniciativas de elevado impacto social, de modo a ampliar a oferta, a qualidade dos serviços e contribuir para a redução das desigualdades de acesso”, defendeu o relator em seu voto.

O Pronon e o Pronas/PCD foram criados em 2012 para captar recursos privados destinados a projetos de atenção oncológica e de assistência às pessoas com deficiência.

O modelo permite que instituições privadas sem fins lucrativos apresentem projetos ao Ministério da Saúde e, após aprovação, recebam doações e patrocínios financiados por meio de incentivos fiscais.

No Pronon, os recursos podem financiar a prestação de serviços médico-assistenciais, a formação e capacitação de profissionais e a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais na área oncológica.

Já o Pronas/PCD contempla ações como prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação, além da indicação e adaptação de órteses, próteses e outros meios auxiliares de locomoção.

É destinado ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e do transtorno do espectro autista.

Apesar de os programas terem sido instituídos sem prazo de encerramento, a possibilidade de utilização do incentivo fiscal foi estabelecida por períodos determinados e já passou por prorrogações.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em futurodasaude.com.br — o conteúdo pertence a Futuro da Saúde.

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