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Economia

Passa a contar o prazo para fim da escala 6x1; veja quando mudanças começam

UOL Economia ·
Passa a contar o prazo para fim da escala 6x1; veja quando mudanças começam

Com a promulgação hoje pelo Congresso Nacional da emenda constitucional que proíbe a escala 6x1 no Brasil e reduz o limite de horas de trabalho de todos os trabalhadores CLT, começam a contar os prazos para implementação das mudanças. Veja quando passam a valer a redução de 44 para 40 horas semanais e o dia a mais de descanso semanal.

A partir de 16 de dezembro de 2026, todos os CLTs passam a ter direito aos dois dias de folga por semana e a um novo limite de 42 horas semanais de trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho que sejam incompatíveis com o novo regime perdem o efeito.

A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima por semana cai para 40 horas. Não será permitida a redução salarial a nenhum trabalhador em nenhuma das etapas. Isso vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias.

Trabalhadores terceirizados do serviço público terão um prazo um pouco diferente para ajuste da jornada sob as novas regras. O limite de horas só será reduzido se houver um ajuste nos custos do contrato em até um ano, mas os salários não podem ser reduzidos. Já o direito à segunda folga semanal passa a valer após 60 da promulgação da lei, assim como para os demais trabalhadores.

A contagem começou na publicação da emenda constitucional aprovada no Senado. Dois meses depois, a jornada não pode passar de 42 horas por semana, e o trabalhador passa a ter dois dias de repouso remunerado garantidos, um deles preferencialmente aos domingos. Um ano depois dessa etapa, a jornada máxima cai para 40 horas semanais, com o máximo de oito horas trabalhadas por dia.

Os limites de 40 horas e de dois dias de descanso entram na Constituição e valem para todos, sem precisar de acordo. Caberá à negociação coletiva organizar o cumprimento dessas regras em cada categoria. O texto dá três funções às convenções coletivas:

Se sindicatos e empresas não chegarem a acordo, prevalecerão os limites e as regras constitucionais. A norma coletiva será fundamental para a empresa poder usar a ampliação da jornada diária e ainda o regime de folgas 'na média mensal'. Fernando Peluso, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados

O texto da PEC não menciona dissídio coletivo nem data-base. O que ele prevê é que, dois meses depois da publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado que sejam incompatíveis com a emenda.

Em casos excepcionais, acordos e convenções coletivas poderão compensar as folgas ao longo do mês. Nesse caso, vale a média: o trabalhador deve ter dois dias de repouso por semana na média do mês, mas nunca menos de uma folga em cada semana. A possibilidade vale também para categorias com regras próprias de jornada, previstas em lei ou em norma regulamentadora, mas o texto não cita quais são.

Uma lei futura também poderá definir condições para regimes diferenciados. A condição é que sejam respeitados os limites de jornada e descanso previstos na Constituição.

A redução da jornada vale para os contratos em vigor e não pode diminuir o salário, seja de forma nominal ou proporcional.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.

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