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Política

STJ: Booking não deve ser responsabilizada por prejuízo após incêndio em pousada

JOTA ·
STJ: Booking não deve ser responsabilizada por prejuízo após incêndio em pousada

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) decidiu nesta terça-feira (1º/9), por unanimidade, que a plataforma Booking.com não pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados a hóspedes decorrentes de incêndio em uma pousada.

A reserva no estabelecimento foi agendada por meio da empresa.

A Booking recorreu ao STJ de decisão da Justiça de São Paulo que condenou a plataforma de forma solidária junto com a pousada por danos materiais e danos morais.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Os ministros seguiram a posição do relator, Villas Bôas Cueva.

Para ele, a responsabilização deve ser avaliada de acordo com o tipo de serviço prestado.

No caso, ele diferenciou a intermediação da plataforma do serviço de hospedagem propriamente dito.

Conforme o ministro, o evento danoso foi o incêndio em um quarto da pousada, que ocorreu durante a hospedagem.

A eventual falha é imputável ao estabelecimento hoteleiro, “cuja atuação é autônoma e distinta da intermediação realizada pela plataforma digital”.

O ministro também observou que a ação não apontou nenhum erro na prestação do serviço feito pela plataforma.

“A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços exige a demonstração de defeito e existência de nexo causal, não se tratando de responsabilidade automática decorrente da mera integração da cadeia de fornecimento”, afirmou.

“A solidariedade entre fornecedores não afasta a necessidade de que o evento danoso seja imputada a defeito no serviço prestado por cada elo da cadeia de fornecimento, admitindo-se a compartimentação quando as atuações forem independentes e bem definidas”.

Para o advogado que representa a Booking, Marcelo Teske, sócio do Bornhausen & Zimmer Advogados, a decisão delimita o papel das plataformas digitais nesse tipo de relação.

“Trata-se de um caso emblemático em que o escritório teve uma bela vitória ao conseguir fazer a diferenciação do papel das plataformas digitais de intermediação de negócios hoteleiros, como Booking e Airbnb, da prestação de serviço final da hospedagem”, explicou.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email “O ponto fulcral está em reconhecer que a plataforma digital encerra seu papel no negócio quando a reserva é efetuada e se inicia o contrato da hospedagem.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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