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Aposentadoria

Folha de Boa Vista ·
Aposentadoria

Com a Reforma da Previdência aprovada, quem quiser pedir a aposentadoria do INSS em 2020 deve prestar atenção nas mudanças que foram definidas e que valerão a partir deste ano (Foto: Nilzete Franco / Folha BV) “Defendei o pobre e o órfão; fazei justiça ao aflito e necessitado.” ( Salmos 82:3) Existem diversas doenças que podem dar direito à isenção do Imposto de Renda, e as moléstias profissionais também podem garantir esse benefício, conforme a legislação.

A Lei nº 7.713/88, em seu art.

6º, XIV, prevê a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão para pessoas acometidas por determinadas doenças graves.

É importante ressaltar que, para solicitar a isenção do Imposto de Renda, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde.

O laudo médico deve atestar, de maneira clara, o diagnóstico e a situação do paciente, servindo como documento fundamental para a análise do pedido.

O acompanhamento de um advogado também é importante para orientar o trabalhador sobre seus direitos e sobre a melhor forma de realizar a solicitação.

Há casos de pessoas que solicitaram a isenção do Imposto de Renda mesmo possuindo uma doença que não aparece expressamente na lista legal e que, após recorrerem à Justiça, tiveram seus pedidos reconhecidos.

Isso demonstra a importância de analisar cada caso individualmente, especialmente quando existe relação entre a doença e as atividades profissionais exercidas pelo trabalhador.

A legislação prevê, entre outras, as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

É importante que o trabalhador saiba que, mesmo já estando aposentado, pode buscar o reconhecimento de direitos relacionados à sua condição de saúde.

Dependendo do caso e do entendimento aplicável, também pode haver discussão sobre valores retroativos.

Por isso, é fundamental reunir toda a documentação médica disponível.

Além do laudo, recomenda-se levar ao advogado os resultados de exames laboratoriais e de imagem, bem como cópias dos prontuários médicos, que ficam arquivados nos locais onde o paciente foi atendido.

Também podem ser necessários documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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