Conheça as alterações da Fifa no sistema de transferências e quais os pontos de atenção para clubes e atletas brasileiros
A Fifa anunciou, há algumas semanas, algumas alterações significativas no seu sistema de transferências, que passarão a valer a partir de janeiro de 2027.
Apesar disso, é importante já começarmos a nos preparar para as regras modificadas, que também impactarão clubes e atletas brasileiros.
Esta coluna analisa, assim, alguns pontos de atenção desse novo modelo.
Como já abordado em colunas anteriores, a reforma foi impulsionada por debates jurídicos ocorridos após o julgamento do caso Lassana Diarra pela Corte de Justiça da União Europeia (CJUE).
LEIA MAIS: Lassana Diarra: Entenda como o caso pode chacoalhar o mercado de transferências no futebol Afinal, em uma decisão proferida em outubro de 2024, a CJUE questionou algumas disposições do Regulamento Sobre o Estatuto e a Transferência de Jogadores (RSTP) da Fifa, entendendo que as regras aplicáveis em caso de rescisão contratual sem justa causa poderiam restringir excessivamente a liberdade profissional dos jogadores e afetar a concorrência entre clubes.
Diante disso, a Fifa iniciou um amplo processo de negociação com representantes dos jogadores (Fifpro), dos clubes e das ligas profissionais, para alterar seu sistema.
Como consequência, a nova versão do RSTP decorreu de um acordo coletivo, tendo a Fifa se comprometido a não alterar as disposições sem um consenso prévio entre representantes dos atletas, dos clubes e das ligas.
As alterações são diversas e podem ser exploradas ao longo de diversas colunas.
Para este primeiro texto, porém, o foco será em três alterações centrais: as disposições relativas a atletas menores de idade, as consequências financeiras à rescisão de contrato sem justa causa e a participação dos atletas em suas transferências.
Disposições relativas a atletas menores de idade De acordo com a versão anterior do RSTP, jogadores menores de idade não poderiam celebrar contratos com prazo superior a três anos.
O descumprimento dessa regra não tornava o contrato integralmente nulo, mas fazia com que, para fins da regulamentação internacional da Fifa, o período que excedesse três anos não fosse reconhecido.
Essa limitação sempre gerou certa tensão com a legislação brasileira.
Isso porque a legislação nacional admite a celebração de contratos especiais de trabalho esportivo por um prazo de até cinco anos.
Na prática, como já discutido em colunas anteriores, esse descompasso criava riscos para os clubes formadores.
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