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Salário-maternidade: veja quem tem direito e como solicitar o benefício do INSS

Folha de Boa Vista ·
Salário-maternidade: veja quem tem direito e como solicitar o benefício do INSS

O informe pode ser obtido de forma on-line, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS (Foto: Ascom INSS) O nascimento de um filho exige mudanças na rotina e também pode interromper temporariamente a atividade profissional.

Para garantir renda durante esse período, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o salário-maternidade às pessoas que atendem aos critérios previdenciários.

Segundo o INSS, o benefício contempla casos de nascimento, adoção, guarda judicial, aborto espontâneo e interrupção da gravidez prevista em lei.A duração, em regra, chega a 120 dias.

O instituto informa que o benefício está entre os que apresentam menor tempo médio de espera.

O INSS também pode analisar parte dos pedidos de forma totalmente remota.

Para ter direito, porém, a pessoa precisa cumprir as condições previstas na legislação.

Quem pode receber o salário-maternidade A segurada precisa manter vínculo com a Previdência Social na data do nascimento, da adoção ou da situação que gera o direito ao benefício.

O INSS também considera a chamada qualidade de segurado, que pode permanecer mesmo depois que a pessoa deixa de contribuir por determinado período.

Esse intervalo é conhecido como período de graça e pode durar de um a três anos, dependendo da situação de cada segurado.

Desde o ano passado, segundo o INSS, o benefício não exige mais um número mínimo de contribuições, chamado de carência.

Isso, porém, não significa que uma única contribuição garanta automaticamente o pagamento.

O instituto orienta que a pessoa verifique se mantém a qualidade de segurado, se a contribuição é válida e, quando necessário, se houve o afastamento da atividade profissional.

Quando o benefício pode começar A segurada pode solicitar o salário-maternidade em diferentes momentos, conforme a situação.

Em caso de parto, o pedido pode ocorrer a partir de 28 dias antes da data prevista, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento, com a certidão correspondente.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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