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Justiça condena ex-diretor do Itaú a ressarcir banco em R$ 2,8 milhões

UOL Economia ·
Justiça condena ex-diretor do Itaú a ressarcir banco em R$ 2,8 milhões

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-diretor financeiro (CFO) do Itaú Alexsandro Broedel a ressarcir o Itaú em R$ 2,830 milhões, mais correção monetária, pela contratação de pareceres de contabilidade de uma empresa daqual ele era sócio.

O juiz André Salomon Tudisco, da 1a Vara Empresarial, reconheceu que Broedel violou seu "dever fiduciário" — obrigação legal e ética de agir no melhor interesse do banco. Na sentença, o juiz concluiu ainda que Broedel agiu em "conflito de interesses" dado que participava das contratações e da aprovação de pagamentos sobre os quais tinha interesse econômico direto.

Ele acatou parcialmente o pedido do Itaú e anulou a aprovação de contas de Broedel referentes aos exercícios de 2022 e 2023. Mas não os de 2021, por já ter passado o prazo de contestação.

Enquanto diretor financeiro, Broedel contatava pareceres de Eliseu Martins, um dos maiores especialistas em contabilidade do país, e depois recebia 40% do valor.

Martins fez acordo com o Itaú para encerrar dois processos movidos pelo banco . Ele devolveu R$ 1,5 milhão por quatro pareceres não entregues e pagou mais R$ 2,5 milhões como parte do acordo.

Entre julho de 2019 e junho de 2024, Broedel, na condição de diretor financeiro, autorizou o Itaú a pagar R$ 13,255 milhões por 40 pareceres técnicos de contabilidade para uma emrpesa de Eliseu Martins.

Após Broedel pedir demissão para assumir um cargo no banco Santander na Espanha, o Itaú fez uma diligência e localizou a entrega de apenas 20 pareceres.

Destes, Broedel reconheceu apenas que quatro não foram entregues — os mesmos que integram o acordo feito pelo banco com Martins. Sobre os demais, alegou que nem todas as entregas se deram por meio de pareceres escritos e que muitas orientações foram dadas em reuniões ou de forma verbal.

Para o TJSP, o fato de não haver provas de que os serviços foram efetivamente prestados não comprova que eles não foram prestados.

O juiz descartou a alegação de Broedel de que o Itaú teria vazado informações sigilosas ou manipulado a imprensa para prejudicar a sua imagem.

Por fim, o juiz condenou tanto Itaú quanto Broedel a pagar despesas processuais e honorários para os advogados da outra parte, sendo o banco reponsável por 15,5% das custas e despesas e Broedel o restante. O Itaú terá ainda de pagar 10% da demanda que não foi atendida (R$ 52 mil) para os advogados do ex-diretor. E este terá de pagar aos advogados do Itaú 10% sobre o valor da condenação (R$ 283 mil).

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