Corinthians é condenado indenizar neta de ex-presidente do clube
TJ-SP mantém decisão de 1ª instância em ação movida por Carla Dualib; valor será definido em liquidação
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve na 3ª feira (1º.set.2026) a condenação do Corinthians a indenizar Carla Dualib , neta do ex-presidente do clube Alberto Dualib. Em 1ª instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 8.645.285,20 por quebra de um contrato de exclusividade firmado em 2003 com a SMA (Sports Marketing Agency), empresa de marketing de Carla. As informações são dos jornalistas Marcos Guedes e Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo .
O valor definitivo da indenização ainda será calculado. O processo entra agora na fase de liquidação da sentença, quando serão definidos os contratos que ocasionaram o direito à comissão e o montante devido. Carla terá de apresentar documentos e provas periciais sobre sua participação nos negócios.
O Corinthians havia estimado em R$ 31.984.075,79 a “perda provável” relacionada ao processo ao declarar suas dívidas para aderir ao RCE (Regime de Centralização de Execuções). O plano de pagamento do clube foi homologado em janeiro de 2026.
Carla assinou o contrato com o Corinthians em fevereiro de 2003, com duração de 3 anos. O acordo garantia exclusividade na intermediação de contratos de patrocínio, com comissão de 10% sobre o valor total.
O contrato determinava comissão de 15% sobre acordos de licenciamento e sobre contratos da franquia de escolinhas Chute Inicial, além de pagamento mensal fixo de R$ 38.000.
Os desembargadores reconheceram o direito de Carla à comissão de 10% durante toda a duração dos contratos cuja negociação contou com sua participação. O período pode superar o prazo do acordo entre a SMA e o Corinthians, encerrado oficialmente em fevereiro de 2006.
Na definição dos contratos abrangidos pela condenação, o TJ-SP excluiu o acordo com a Pepsi, firmado antes de 2003, e incluiu o contrato com a Samsung, que estampou sua marca na camisa do Corinthians de 2005 a 2007. A situação do contrato com a Nike ainda será analisada na liquidação.
O clube contestou a validade do contrato por suposto nepotismo. A defesa afirmou que o acordo deveria ser considerado nulo porque Carla era neta de Alberto Dualib e não tinha experiência no setor de marketing quando assinou o contrato.
“A Sports Marketing Agency S.C. Ltda. foi criada em 26 de novembro de 2002, menos de dois meses antes de ser contratada pelo maior clube desportivo do Brasil” , afirmou o Corinthians no recurso.
Segundo o clube, a contratação se deu em razão da relação entre Carla e o então presidente. Os desembargadores analisaram o argumento, mas entenderam que o prazo para pedir a nulidade do contrato já havia terminado.
Pelo Código Civil, o pedido de nulidade por simulação contratual estava sujeito a prazo de 180 dias, contado a partir da posse do sucessor de Dualib. Andrés Sanchez assumiu a presidência em outubro de 2007, quando o prazo já havia se esgotado.
O acordo entre Carla e o Corinthians já era alvo de questionamentos durante a gestão de Alberto Dualib.
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