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Tailândia reduz de 60 para 30 dias isenção de visto para portugueses

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Tailândia reduz de 60 para 30 dias isenção de visto para portugueses

Os portugueses que viajem para a Tailândia passam, a partir de 15 de setembro , a poder permanecer no país durante até 30 dias sem necessidade de visto .

A nova regra substitui o atual regime de isenção de visto de 60 dias e aplica-se a 60 países e territórios.

A alteração foi publicada no Diário Oficial Real da Tailândia a 31 de agosto e estabelece novas categorias de entrada, com períodos de permanência diferentes consoante a nacionalidade.

Portugal integra a lista de países elegíveis para a isenção de visto de 30 dias para fins turísticos.

Assim, os viajantes que até agora beneficiavam da isenção de 60 dias passam a estar sujeitos à categoria de entrada aplicável à sua nacionalidade , que pode corresponder à isenção de 30 ou 15 dias, ao visto à chegada ou a outros regimes de entrada.

A nova isenção de 15 dias aplica-se aos titulares de passaportes ou documentos de viagem das Seychelles e das Maurícias.

Já o visto à chegada passa a abranger os nacionais do Azerbaijão, Bielorrússia e Sérvia.

A nova isenção de 30 dias abrange ainda países como Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Japão, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos da América.

Phuket, Tailândia Há, contudo, regras específicas para quem entre na Tailândia através das fronteiras terrestres.

Os viajantes abrangidos pela isenção de 30 dias podem, em geral, entrar no país por estes postos de controlo no máximo duas vezes por ano civil.

Esta limitação não se aplica aos nacionais da Malásia, Brunei Darussalam, Indonésia e Singapura, nem a outras nacionalidades que venham a ser designadas pelo ministro responsável.

Os acordos bilaterais e outras disposições específicas de entrada continuam em vigor quando aplicáveis, podendo prever períodos de isenção de visto de 90, 30 ou 14 dias.

A Autoridade de Turismo da Tailândia recomenda aos viajantes que confirmem, antes da partida, as condições de entrada aplicáveis à sua nacionalidade, uma vez que os períodos de permanência e os requisitos podem variar de acordo com o país de origem e o regime de entrada.

A alteração surge dias depois de a Austrália ter colocado em pausa as candidaturas ao visto Work & Holiday para portugueses , devido à forte procura pelo programa e à aproximação do limite anual de 500 vistos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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