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SIFIDE via fundos acaba, mas dinheiro já investido ganha mais tempo para chegar às empresas. Saiba o que muda

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SIFIDE via fundos acaba, mas dinheiro já investido ganha mais tempo para chegar às empresas. Saiba o que muda

Entra em vigor este sábado o fim do SIFIDE II através de fundos de investimento.

O regime geral do incentivo à investigação e desenvolvimento (I&D) é, contudo, prolongado até ao final de 2026 e o dinheiro que já foi colocado nos Fundos SIFIDE ganha mais tempo para ser aplicado.

O decreto-Lei n.º 170/2026 , publicado esta sexta-feira em Diário da República, concretiza a autorização legislativa concedida pela lei da Assembleia da República , e introduz alterações ao Código Fiscal do Investimento.

Na prática, há três mudanças principais: deixa de ser possível fazer novas contribuições para fundos com benefício fiscal ao abrigo do SIFIDE II; o SIFIDE direto é prolongado durante 2026; e é criado um regime transitório para garantir que o dinheiro que já entrou nos fundos chega efetivamente às empresas e a projetos de I&D .

SIFIDE via fundos acaba e regime é alargado até fim do ano Ler Mais O SIFIDE — Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial — permite às empresas deduzirem à coleta de IRC uma parte das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento.

No SIFIDE direto, é a própria empresa que realiza o investimento em I&D e utiliza as despesas elegíveis para obter o benefício fiscal.

Ou seja, a empresa investe diretamente em investigação e desenvolvimento e deduz uma parte desse investimento ao IRC.

É este regime que é prolongado até 2026.

No SIFIDE indireto, a empresa não investe diretamente num projeto de I&D.

Em vez disso, coloca capital num Fundo SIFIDE , que depois investe em empresas que desenvolvem atividades de investigação e desenvolvimento.

Esta possibilidade foi introduzida em 2014 e operacionalizada a partir de 2017/2018.

É precisamente esta segunda modalidade que acaba para novas contribuições, mas é criado um mecanismo transitório para permitir que o dinheiro chega às empresas.

O decreto-lei revoga, assim, as disposições do Código Fiscal do Investimento que sustentavam esta modalidade, não prorrogando o chamado SIFIDE indireto para 2026.

O diploma esclarece, contudo, que esta decisão não impede a continuidade da atividade dos Fundos SIFIDE nem a realização de investimentos pelas empresas que já receberam esses fundos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em eco.sapo.pt — o conteúdo pertence a ECO.

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