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Taxas, taxinhas e emolumentos da Autoridade Marítima

Observador ·
Taxas, taxinhas e emolumentos da Autoridade Marítima

A veia reformadora de um elenco governativo avalia-se desde logo pelas iniciativas naquilo que depende só, ou sobretudo, dele mesmo. Uma matéria em que o Governo pode reformar é na redução e racionalização das “taxas e taxinhas” que proliferam no Estado. Há anos que se fala disto; a bem da economia portuguesa, devia estar na agenda política, e não só no espaço mediático.

Neste artigo, foco-me nas taxas e emolumentos da Autoridade Marítima, até pelo impacto que têm na economia do mar, que todos os governantes exaltam. Embora concetualmente simples, o enquadramento normativo é complexo e incoerente – começa por estar nas atribuições do Ministério da Defesa Nacional (MDN) … –, mas tem de ser brevemente descrito para sustentar as conclusões.

A base legal para regular as taxas e emolumentos da Autoridade Marítima consta de vários decretos-lei, dos quais realço o decreto-lei (DL) 349/85, alterado pelo DL 68/2001 (relativo a socorros a náufragos), o DL 12/97 (taxa de farolagem) e, sobretudo, o DL 273/2000, que reformou o modelo de 1998 do tarifário dos portos do continente, modelo este que visou uniformizar e integrar as soluções adotadas em vários serviços e épocas. A portaria 385/2002 densificou o DL 273/2000 em relação à Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM) e à Polícia Marítima (PM), e fixou valores; em especial, 20% do montante cobrado destina-se ao Estado, e 80% à DGAM; deste montante saem as compensações do pessoal (emolumentos), cuja fração varia com o tipo de receitas. O despacho do MDN 8619/2002 (sob proposta do comandante da Armada (CEMA), como Autoridade Marítima Nacional, AMN), densificou aquela portaria e definiu a distribuição dos emolumentos pelos vários grupos do pessoal. De realçar que a AMN, o comandante-geral e o 2ºCG da PM – estes acumulam com cargos do mesmo nível na DGAM – não os auferem. A portaria 385/2002 foi atualizada pela portaria 553-A/2008; esta foi substituída pela portaria 506/2018, que foi densificada pelo despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional 10042/2018.

Importa já notar que as referidas portarias e despachos (exceto quanto à taxa de farolagem) são propostos pela Armada e aprovados por membros do Governo do MDN, à margem das áreas das Finanças, da Economia ou do Mar. Desconheço quaisquer estudos de impacto económico destas taxas. O despacho de 2018 revela que as taxas e emolumentos só tratam de servir fins internos da Armada e do MDN.

Esta autonomia cinge-se hoje à regulamentação (portarias, despachos), mas abrangeu o plano legislativo, quando existia o Ministério da Marinha e até o MDN funcionar em pleno após 1990. Pagam-se emolumentos a funcionários do Estado há mais de 4 séculos; abusos sempre houve, mas a autonomia dos serviços e fraco controlo independente não ajudam.

Quanto às receitas das coimas aplicadas pela DGAM e pela PM, por terem natureza punitiva e dissuasora, não podem ser aplicadas em emolumentos; destinam-se ao Estado e aos serviços que as aplicam, e aos que autuam e instruem os processos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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