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BE. Decisão do TC é "revés importante" mas mantém oposição

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BE. Decisão do TC é "revés importante" mas mantém oposição

O líder do Bloco de Esquerda (BE), José Manuel Pureza, classificou este sábado como um “revés importante” a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a lei do retorno, assegurando que o partido manterá a oposição política ao diploma.

“É um revés importante, absolutamente indiscutível, mas é a questão constitucional, não é a questão política que está em causa”, afirmou José Manuel Pureza, à margem de uma concentração do movimento “Deslarguem a Arrábida!”, em Setúbal.

Em causa está a decisão do Tribunal Constitucional, conhecida na sexta-feira, de considerar constitucionais as 11 normas do diploma aprovado pelo parlamento que altera a concessão de asilo e o retorno de estrangeiros e que tinha sido enviado pelo Presidente da República para fiscalização preventiva.

“Sobre essa questão, eu devo dizer que é um revés importante, mas que a luta pelo reconhecimento, pelo respeito dos direitos de todas as pessoas, desde logo aquelas que estão numa situação de maior vulnerabilidade e que procuram Portugal para ter uma vida digna, essa luta não termina aqui”, declarou.

José Manuel Pureza garantiu ainda que o BE continuará a combater politicamente as opções do Governo nesta matéria.

“O Bloco estará, como sempre esteve, do lado dos direitos de humanidade contra as políticas de desumanidade”, afirmou.

Entre as normas analisadas pelo TC estavam disposições relativas ao afastamento coercivo e expulsão de cidadãos estrangeiros que tenham a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal, ao afastamento coercivo e expulsão de crianças estrangeiras com menos de 5 anos nascidas em território nacional e à detenção de menores requerentes de proteção internacional.

Na fundamentação da decisão, os juízes consideraram que o diploma contém garantias que obrigam à apreciação das circunstâncias de cada caso e à ponderação, designadamente, do superior interesse da criança e da unidade da vida familiar.

Relativamente à detenção de crianças requerentes de proteção internacional, acompanhadas ou não, o tribunal entendeu também que a legislação estabelece como regra a proibição da detenção, admitindo-a apenas em circunstâncias excecionais, como último recurso e depois de avaliadas alternativas menos gravosas.

Sobre a prorrogação do limite do período de detenção em centro de instalação temporária (que é alargado para um máximo de 180 dias, prorrogáveis por igual período), os juízes reconhecem que esta “corporiza uma intrusão na liberdade ambulatória”. Porém, salientam que se trata de uma medida “decretada por um juiz, apenas em duas situações específicas, quando todas as outras medidas intrusivas não sejam aptas a afastar os perigos existentes no caso concreto e pelo tempo estritamente necessário, estando sujeita a controlo judicial periódico”, pelo que não consideram estar em causa o princípio constitucional da proporcionalidade.

De acordo com a Constituição, o Presidente da República tem agora vinte dias a contar da publicação da decisão do Tribunal Constitucional para promulgar o decreto ou exercer o direito de veto, “solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em observador.pt — o conteúdo pertence a Observador.

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