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Aguiar-Branco poderá travar inquérito do Chega sobre Neves

Observador ·
Aguiar-Branco poderá travar inquérito do Chega sobre Neves

O presidente da Assembleia da República rejeitará admitir o requerimento para constituir uma comissão de inquérito sobre a ação do ministro Luís Neves na Polícia Judiciária (PJ) se o Chega não alterar os seus fundamentos e objeto.

Esta conclusão consta de um despacho, ao qual a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, em que José Pedro Aguiar-Branco assinala “ insuficiências na delimitação do objeto e dos fundamentos ” inerentes ao inquérito parlamentar requerido pelo Chega, que “não permitem, na sua atual formulação, determinar a constituição obrigatória da comissão”.

Nesse sentido, o presidente da Assembleia da República solicita à bancada do partido de André Ventura que proceda “à reformulação do objeto e dos respetivos fundamentos, suprindo as insuficiências identificadas, sob pena de rejeição” da admissão do requerimento.

Em relação ao objeto do inquérito proposto pelo Chega, entende-se que deve ser reformulada a referência à “intervenção de Luís Neves enquanto diretor da PJ durante todos os seus mandatos (2018-2026)”, de modo a “identificar os atos, decisões, procedimentos ou matérias concretas que se pretende investigar”.

“A comissão não pode ficar genericamente habilitada a escrutinar toda a atividade funcional de uma pessoa durante um período de cerca de oito anos, devendo o objeto permitir reconhecer, desde o momento da constituição, os limites materiais da respetiva competência”, justifica-se no despacho.

O presidente da Assembleia da República considera que devem ser identificados episódios, circunstâncias e decisões tomadas durante o mandato de Luís Neves que possam evidenciar interferência ou condicionamento de natureza política ou partidária. “A relevância parlamentar desta matéria é inequívoca quando reportada a factos determinados, mas não pode servir de fundamento a uma pesquisa geral sobre todas as decisões tomadas ao longo dos sucessivos mandatos”, adverte-se.

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No caso da sociedade ConstruBarcelos Lda, Aguiar-Branco afirma que devem ser delimitados os contratos , procedimentos e matérias cuja análise se pretende efetuar na comissão de inquérito. Isto porque “o eventual surgimento de novos factos durante os trabalhos não deve ser antecipadamente convertido numa habilitação genérica de ampliação do objeto da comissão”.

Ainda no que respeita à contratação da mesma empresa para fins pessoais de Luís Neves, Aguiar-Branco advoga que este ponto “deve ser reconduzido à sua eventual repercussão na imparcialidade, transparência ou regularidade dos procedimentos administrativos da PJ”.

A relação contratual privada “pode constituir elemento relevante para esse apuramento, mas não deve ser autonomizada como objeto de investigação parlamentar sobre a esfera privada do então diretor nacional”, considera.

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