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Justiça suspende propaganda de Lula sobre "currículo de Flávio Bolsonaro"

Notícias ao Minuto - Mundo ·
Justiça suspende propaganda de Lula sobre "currículo de Flávio Bolsonaro"

A decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de domingo, em caráter limitar, refere-se à inserção televisiva intitulada "Currículo de Flávio Bolsonaro", no sábado.

Na propaganda, a campanha de Lula apresenta Flávio como "funcionário fantasma", "denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa" e apanhado em flagrante pela Polícia Federal a pedir 134 milhões de reais (22,2 milhões de euros) no caso do escândalo Banco Master.

Segundo o portal The Intercetp Brasil, Flávio pediu dinheiro a Daniel Vorcaro, ex-banqueiro investigado por fraudes no Banco Master, para financiar o filme "Dark Horse", uma autobiografia sobre o ex-Presidente Jair Bolsonaro.

A propaganda exibida pela campanha de Lula também refere a homenagem de Flávio Bolsonaro, quando deputado estadual pelo Rio de Janeiro, ao miliciano Adriano da Nóbrega.

A juíza Estela Aranha argumentou, na decisão consultada pela Lusa, que a propaganda constrói uma narrativa que associa Flávio Bolsonaro a organizações criminosas "sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare as alegações".

"A propaganda não se limita à manifestação crítica acerca da trajetória pública do candidato. Ao contrário, apresenta ao eleitorado um suposto 'currículo' do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas", escreveu.

Estela Aranha destacou que houve uma denúncia contra Flávio Bolsonaro no caso conhecido como "rachadinha", mas que esta foi arquivada, sem condenação, considerando que a propaganda transmite ao eleitor a ideia de que o candidato está acusado de crimes graves.

"Rachadinha" é o nome popular no Brasil para um tipo de prática do crime de peculato, em que políticos empregam pessoas nos seus gabinetes com a condição de ficar com parte dos seus salários.

A juíza afirmou ainda que não é ilícito mencionar que uma pessoa foi alvo de denúncia no passado, mas considerou inadequado utilizar informações falsas, imprecisas ou descontextualizadas para transmitir ao eleitorado uma situação jurídica diferente da existente.

Sobre o caso Banco Master, a defesa de Flávio Bolsonaro argumentou ao TSE que a expressão "flagrado [apanhado em flagrante] pela Polícia Federal" é tecnicamente incorreta, porque não houve o registo de um crime, mas a divulgação de uma conversa privada e comercial.

Quanto a Adriano da Nóbrega, a campanha de Flávio destacou que na altura da homenagem, em 2005, "não havia conhecimento público acerca de eventual atuação criminosa do homenageado".

A decisão da juíza também determinou que a campanha do Partido dos Trabalhadores seja impedida de voltar a divulgar a propaganda e ordenou a comunicação imediata às emissoras de televisão para cumprimento da medida.

A decisão da juíza Ana Estela Aranha tem caráter liminar e será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

A campanha de Flávio Bolsonaro pediu ainda direito de resposta, e a juíza determinou que o candidato do Partido Liberal apresente, em 24 horas, o texto que pretende divulgar, antes da manifestação dos representados e da Procuradoria-Geral Eleitoral.

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