Explicador: o que pode mudar na licença parental e quais são as regras atuais?
Antes de olhar para as regras em vigor, importa perceber o que está neste momento a ser negociado no Parlamento.
PS e PSD chegaram a um acordo para alargar a licença parental, numa solução intermédia entre a proposta de cidadãos que defendia seis meses pagos a 100% para todas as famílias e a posição do Governo, que tem insistido na partilha da licença entre os dois progenitores.
A proposta prevê cinco meses de licença pagos a 100% para qualquer família, mesmo sem partilha, e a possibilidade de chegar aos seis meses totalmente remunerados quando existir partilha de pelo menos 30 dias entre pai e mãe.
Está igualmente prevista uma modalidade de sete meses de licença, com remuneração parcial, em condições específicas.
O diploma ainda terá de concluir o processo legislativo para entrar em vigor.
1.
O que está a mudar na licença parental? A principal alteração em discussão é o aumento da licença parental paga a 100% de 120 para 150 dias.
Além disso, os pais poderão chegar aos 180 dias, equivalentes a seis meses, sem perda de rendimento se houver partilha da licença entre os progenitores.
2.
Os seis meses pagos a 100% serão automáticos? Não.
Pela proposta atualmente em negociação, os seis meses pagos na totalidade dependem da partilha da licença.
Pelo menos um dos progenitores terá de gozar um período mínimo exclusivo, correspondente a 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias.
3.
E se a família não quiser partilhar a licença? Nesse caso, continuará a ser possível gozar seis meses de licença, mas a remuneração deixará de ser integral.
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