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Nova lei obriga Tribunal de Contas a ilibar Luís Neves no caso de despesas ilegais na PJ

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Nova lei obriga Tribunal de Contas a ilibar Luís Neves no caso de despesas ilegais na PJ

O Parlamento aprovou esta semana uma lei que obriga o Tribunal de Contas (TdC) a ilibar o ministro da Administração Interna, Luís Neves, das infrações financeiras que lhe foram imputadas quando era diretor da Polícia Judiciária (PJ), avança esta sexta-feira o Público (acesso pago).

Parlamento mantém controlo do TdC sobre empresas públicas Ler Mais Por exemplo, as despesas com a compra de viagens ao Brasil 2023 para inspetores da Unidade Nacional de Combate ao Terrorismo desta polícia, no valor de 14.300 euros.

O Ministério Público considera que esses gastos “não foram precedidos de inscrição orçamental, cabimento prévio e compromisso”, portanto violam a legislação, nomeadamente de transparência orçamental.

À data, as deslocações só podiam ter sido compradas online com o cartão de crédito atribuído a Luís Neves se a PJ tivesse criado um fundo de viagens e alojamento.

Para a procuradora que os remeteu para julgamento, Luís Neves e a antiga dirigente da polícia, Luísa Proença, “agiram sem o cuidado devido e sem a diligência necessária para evitar a inobservância das disposições legais , o que lhes era exigível, em função da qualidade de dirigentes máximos” da PJ.

O caso podia ter sido sanado mediante o pagamento cada um de uma multa de 2.550 euros, mas ambos preferiram ser julgados.

No entanto, a lei aprovada na especialidade na Assembleia da República põe fim à hipótese de os juízes punirem atuações meramente negligentes por parte dos dirigentes do Estado.

Em causa está o facto de a Comissão da Reforma do Estado e Poder Local do Parlamento ter dado ‘luz verde’, na terça-feira, à legislação do TdC, nomeadamente a uma alteração do Governo às regras de funcionamento do TdC que prevê o fim do visto prévio para contratos públicos até 7,5 milhões de euros.

A proposta inicial desta reforma alargava a isenção aos contratos até dez milhões.

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