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Cremesp abre sindicância contra ginecologista indiciado por estupro de paciente

Por Redação 5News · · com informações de G1
Cremesp abre sindicância contra ginecologista indiciado por estupro de paciente

Cremesp abre sindicância contra ginecologista indiciado por estupro de paciente

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo iniciou procedimento investigatório para examinar a conduta profissional de um médico ginecologista acusado de crime sexual. Osmar Trojan, um profissional de 82 anos, foi formalmente indiciado pela polícia por estupro de uma paciente, e agora enfrenta avaliação administrativa por parte do órgão regulador da medicina paulista.

A abertura da investigação ética

A sindicância representa a etapa inicial dentro do processo administrativo do Cremesp. Trata-se de uma fase destinada ao levantamento de elementos relacionados aos fatos descritos na denúncia, coleta de informações que possam esclarecer a situação, além de oportunizar que os envolvidos apresentem suas versões e documentação. O órgão informou que toda a movimentação corre sob sigilo processual.

Caso durante essa fase preliminar sejam constatados indicadores que sugiram transgressão de regras éticas ou profissionais, o Cremesp poderá dar prosseguimento através da instauração de uma ação ética-disciplinar formal. Nesse estágio subsequente, tanto a pessoa que formula a acusação quanto o acusado dispõem de direitos procedimentais completos, incluindo a possibilidade de apresentar documentação de comprovação e contestação, com auxílio de representação jurídica.

A defesa do médico

O profissional é representado juridicamente por Alessandro Fischer Martins Silveira, que emitiu manifestação negando completamente as imputações. Segundo o defensor, confia que ao longo das etapas investigativas, através do exercício irrestrito do contraditório e da defesa integral, será possível demonstrar a inocência do seu cliente mediante apresentação de provas pertinentes ao caso.

A defesa reforçou ainda que o processo investigativo conduzido pela polícia permanece sob segredo processual e que até o presente momento não houve o oferecimento de qualquer denúncia formal ao Poder Judiciário. O advogado ressaltou que se encontram ainda na fase inicial de apuração dos fatos e que necessário observar a presunção de inocência que constitui direito fundamental.

Os fatos narrados pela denunciante

A paciente, identificada por Esther Neves, passou a frequentar o consultório do profissional quando ainda era adolescente, contando com apenas dezesseis anos de idade. O médico mantinha relação de confiança com a família da jovem, atendendo a sua mãe e desfrutando de uma posição de proximidade que funcionava como referência paternal.

Somente ao atingir os 27 anos de idade, Esther começou a reinterpretar episódios ocorridos durante seus anos de atendimento, compreendendo sob nova perspectiva situações que previamente considerava parte legítima dos procedimentos médicos. A paciente foi atendida pela profissional entre os anos de 2014 e 2022, em estabelecimento particular localizado no bairro do Brooklin, na região sul da capital paulista.

Conforme relatado, o profissional realizava exames sem fazer uso de equipamento de proteção adequado, produzia registros fotográficos de partes íntimas do corpo da paciente e fazia exibições de material pornográfico durante as sessões de atendimento. Em uma das ocasiões, de acordo com o testemunho da jovem, o médico succionou seus seios sob alegação de necessidade de verificação de substâncias que porventura pudessem estar saindo de sua glândula mamária.

A situação criava um contexto de dependência psicológica. Uma vez que o profissional não recebia remuneração pelas consultas, a paciente e sua mãe desenvolveram sentimento de dívida com o médico. Esther explicou que quando o profissional solicitava para fotografá-la, sentia-se obrigada a consentir, pois recebia mensagens do médico indicando que tais práticas constituíam procedimentos benéficos e apropriados.

A investigação policial

A delegacia de polícia de Itapecerica da Serra, mais precisamente sua unidade de primeiro distrito, abriu inquérito formal para apuração do crime de estupro. A abertura dessa investigação ocorreu mediante requisição do Ministério Público.

A Secretaria da Segurança Pública do estado confirmou que o indivíduo foi formalmente indiciado pela prática de crime de estupro, conforme tipificado no artigo 213 do Código Penal. O órgão informou ainda que os trabalhos investigativos prosseguem com o objetivo de ampliar o esclarecimento integral dos ocorridos.

Contexto: Abuso de posição e confiança profissional

O caso em questão ilustra padrão recorrente em situações de abuso sexual perpetrado por profissionais de saúde. A posição de autoridade que médicos ocupam na sociedade, associada à natureza necessariamente íntima dos procedimentos médicos, cria ambiente potencialmente vulnerável para ocorrência de abuso de poder e exploração.

O artigo 213 do Código Penal, sob o qual o acusado foi indiciado, prevê pena de prisão que varia conforme a constatação definitiva de culpa. A legislação brasileira reconhece como crime sexual qualquer ato sexual forçado ou praticado sem consentimento válido.

Dinâmicas psicológicas de coerção moral, como aquelas descritas pela denunciante, são frequentemente documentadas em contextos de abuso profissional. A sensação de dívida, a percepção de que práticas impróprias constituem tratamento legítimo, e a dificuldade em reconhecer situações de exploração durante o ocorrido funcionam como fatores que facilitam perpetuação de abuso.

Os conselhos regionais de medicina cumprem papel importante no sistema de proteção à integridade profissional, operando como órgãos disciplinadores que podem aplicar sanções que variam desde advertência até cancelamento de registro profissional.

O que acompanhar

A próxima etapa processual envolve o prosseguimento da investigação policial, que eventualmente resultará em decisão quanto ao oferecimento ou não de denúncia formal à Justiça. Simultaneamente, o resultado da sindicância do Cremesp poderá determinar se será aberto processo ético-disciplinar contra o profissional.

Caso o Judiciário receba denúncia formal, iniciará procedimento de julgamento que permitirá exame de provas de ambas as partes e tomada de decisão sobre culpa ou inocência. A esfera administrativa do Cremesp funciona independentemente do processo criminal, de forma que conclusões sobre conduta profissional inadequada podem ocorrer ainda que não haja condenação judicial.

Possíveis desdobramentos incluem ainda a apuração de potenciais denúncias similares, investigação de práticas do profissional que possam ter violado normas profissionais, e eventual aplicação de medidas disciplinares administrativas pelo conselho regulador. A conclusão do inquérito policial e possível acusação formal também marcarão ponto de inflexão significativo no caso.

Principais pontos:

• O Cremesp instaurou sindicância para investigar conduta de ginecologista de 82 anos indiciado por estupro de paciente

• A paciente relatou que foi atendida entre 2014 e 2022 e sofreu exames sem proteção, fotografias íntimas e exposição a material pornográfico

• A defesa do médico nega as acusações e reafirma presunção de inocência, informando que inquérito ainda não chegou ao Poder Judiciário

• Investigações prosseguem em delegacia de Itapecerica da Serra e no órgão regulador de medicina do estado

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Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de G1 — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

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