Você sabe como são eleitos presidente, governador, senador e deputados?
O governador e o presidente da República são funções do Executivo. Ambos são eleitos pelo sistema majoritário, isto é, vence o candidato que tiver a maioria dos votos. Mas, no Brasil, essa escolha pode ser feita em duas etapas. Para que a eleição termine logo no primeiro turno, é preciso que uma das chapas da disputa tenha mais de 50% dos votos válidos — resultado em que não são contabilizados os brancos e nulos.
Mas, se o candidato não obtiver a maioria dos votos, os dois concorrentes mais bem votados nessa fase vão disputar a preferência do eleitorado no segundo turno. Pode-se dizer que é uma nova eleição porque os votos do primeiro turno não são considerados e os eleitores precisam voltar às urnas para fazer a sua escolha. É eleito aquele que tiver a maioria dos votos válidos.
No Legislativo, entre os cargos em disputa está o de senador. Neste ano, serão duas vagas por Estado. O sistema utilizado para eleger um candidato também é majoritário. Como nos casos de presidente e governador, o candidato precisa conquistar a maioria dos votos.
No entanto, a eleição de senador tem apenas um turno e ganha aquele que tiver o maior número de votos no Estado em que concorre, independentemente do tamanho da sua população. Como neste ano há duas vagas em disputa para o Senado, serão eleitos os dois primeiros colocados na disputa.
Para os cargos de deputado estadual e federal, a eleição é um pouco diferente e pode parecer mais complexa para alguns. Nem sempre será eleito o mais votado entre todos porque, nesse caso, não se trata do sistema majoritário, mas sim do proporcional. E o que isso significa?
Por esse modelo, aos partidos e às federações é destinada uma quantidade de vagas proporcional às votações que alcançarem. Ou seja, é um sistema que considera os votos conquistados por cada partido ou federação e, assim, o candidato não depende só dele mesmo, mas da legenda a que está filiado.
Isso significa dizer que os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas também para os partidos ou as federações. Então, a eleição de um deputado está atrelada aos votos obtidos por seu grupo partidário. É o número de votos de cada grupo que define quantas cadeiras caberão a cada um, na Assembleia Legislativa (deputado estadual) e na Câmara Federal (deputado federal). A partir dessa definição, as cadeiras obtidas pelo grupo são ocupadas por seus candidatos mais votados.
Então, pode acontecer de um candidato que hipoteticamente recebeu 100 votos ocupar uma cadeira no Legislativo, considerando que toda a votação de seu partido ou federação resultou em quatro vagas, ao passo que outro candidato, com 200 votos, não se elege porque seu grupo partidário não obteve nenhuma cadeira na soma de todos os concorrentes.
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