Primeira parcela do décimo terceiro 2026: valor, quem tem direito e prazo
Empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026, e o depósito da segunda parte precisará ser antecipado porque o prazo legal cai em um domingo.
Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro. A data cai em uma segunda-feira em 2026.
Valor da primeira parcela corresponde a metade do salário bruto. Nessa etapa, o pagamento é feito sem descontos de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de Imposto de Renda.
Segunda parcela do décimo terceiro deverá ser 'antecipada' em 2026. O prazo legal é até 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, as empresas devem pagar até 18 de dezembro, uma sexta-feira.
Descontos ficam concentrados na segunda parcela. É nesse pagamento que entram os abatimentos de INSS e de Imposto de Renda, quando cabíveis.
Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais conta como mês inteiro para o cálculo da gratificação.
Aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício. Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual do INSS em duas parcelas no primeiro semestre, entre abril e junho.
Quem está em licença-maternidade ou afastado por doença ou acidente também recebe. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional junto com a rescisão; em dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito.
Pagamento integral é devido a quem trabalhou durante todo o ano. Quem começou depois recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Cálculo do décimo terceiro considera salário bruto e meses trabalhados. A conta é multiplicar o salário bruto pelo número de meses trabalhados no ano e dividir o resultado por doze.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.