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Política

Empresas desistem de ação contra Noma e são condenadas a pagar custas

Consultor Jurídico ·
Empresas desistem de ação contra Noma e são condenadas a pagar custas

A 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá (PR) homologou a desistência das autoras de uma ação que alegava fraudes relacionadas ao processo de recuperação judicial da fabricante de implementos rodoviários Noma.

Elas desistiram após o juízo negar uma série de medidas contra a ré por falta de indícios suficientes.

A decisão que encerrou o processo também condenou as autoras a pagar as custas e os honorários do advogado da recuperanda.

Magnific Autoras desistiram do processo após decisão que negou medidas contra a Noma Na ação, duas empresas alegaram que não receberam implementos rodoviários (como reboques, carretas e carrocerias acoplados a caminhões) negociados com a Noma.

Segundo elas, a ré emitiu notas ficais, deixou de entregar efetivamente os produtos e, em seguida, obteve crédito com fundos de investimento e entrou com pedido de recuperação judicial.

Pela narrativa, as notas fiscais seriam canceladas para obter novos financiamentos, mesmo após a recuperação ser deferida.

Já a Noma alegou que as operações de antecipação de recebíveis questionadas são lícitas e comuns no mercado financeiro.

De acordo com a ré, as operações anteriores foram cumpridas e ação não tinha fundamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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