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Política

Senado votará PEC da Segurança na 5ª feira

Poder360 ·

O Senado começará a discutir na 5ª feira (15.out.2026) a PEC da Segurança Pública .

Segundo o presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), Otto Alencar (PSD-BA), o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), manifestou a intenção de iniciar a análise depois da votação da proposta que trata do fim da escala de trabalho 6 X 1.

A CCJ concluiu a análise da proposta nesta 4ª feira (14.out).

O texto reorganiza a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios na segurança pública e estabelece medidas de combate a facções criminosas e milícias.

Para ser aprovada no Senado, a PEC precisa receber ao menos 49 votos favoráveis em cada um dos 2 turnos.

Se os senadores mantiverem as mudanças, a proposta voltará aos deputados.

Uma emenda constitucional dispensa sanção do presidente da República, mas só pode ser promulgada depois que as 2 Casas aprovarem o mesmo texto.

O texto sofreu recebeu uma emenda de redação na CCJ em relação à versão aprovada pela Câmara, em relação a trechos que garantiam a cobertura constitucional para custos operacionais das bets (apostas de quota fixa).

A Câmara dos Deputados havia inserido um dispositivo que destina 30% da arrecadação das bets para os fundos de segurança pública.

O Senado retirou o trecho, mas, p or se tratar de uma supressão, a alteração foi classificada como ajuste redacional e não uma mudança no mérito, o que evita que o texto novo retorno para a Câmara.

SUGESTÕES A versão da PEC encaminhada pela CCJ ao plenário do Senado reúne as seguintes medidas: integração policial – inclui o Susp (Sistema Único de Segurança Pública) na Constituição e estabelece mecanismos para operações conjuntas e compartilhamento de informações entre órgãos de segurança; repasses aos Estados – insere na Constituição a obrigação de transferir 50% dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) aos Estados e ao Distrito Federal; financiamento – protege recursos dos fundos de segurança contra bloqueio, contingenciamento e remanejamento, com exceções estabelecidas no texto; atuação da PRF – amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal para o policiamento de ferrovias e hidrovias federais; sistema penitenciário – cria o Sistema de Políticas Penais e amplia as atribuições das polícias penais na custódia e na disciplina de presos; facções e milícias – estabelece um regime penal mais rigoroso, proporcional à posição de líderes e integrantes dessas organizações.

Uma lei deverá disciplinar restrições ou proibições à progressão de regime e a outros benefícios; bens ligados ao crime – estabelece a possibilidade de expropriação, sem indenização, de bens e valores envolvidos nas atividades criminosas.

A PEC não cria o Ministério da Segurança Pública.

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