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FGTS faz alerta para quem está há 3 anos sem trabalhar com carteira assinada

O Antagonista ·
FGTS faz alerta para quem está há 3 anos sem trabalhar com carteira assinada

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O trabalhador que permanece por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS pode solicitar o saque do saldo deixado em contas vinculadas. A liberação não acontece imediatamente no dia em que o prazo termina. Para contratos encerrados a partir de 14 de julho de 1990, o dinheiro pode ser retirado a partir do mês do aniversário seguinte ao cumprimento dos três anos.

A regra alcança quem ficou três anos completos sem contrato de trabalho sujeito a depósitos do FGTS . Trabalhar como autônomo, abrir um MEI ou exercer atividade sem vínculo incluído no fundo não impede necessariamente a contagem. O requisito central é permanecer fora do regime, e não apenas estar desempregado no sentido comum.

A contagem começa na data em que termina o último contrato submetido ao FGTS . Se o trabalhador conseguir outro emprego com depósitos obrigatórios antes de completar três anos, o período será interrompido. Um novo prazo poderá começar depois do encerramento desse vínculo mais recente.

Imagine que o último contrato tenha acabado em abril de 2023 e o trabalhador não tenha retornado ao regime desde então. Os três anos serão completados em abril de 2026. Se o aniversário ocorrer em agosto, o pedido poderá ser apresentado a partir de agosto de 2026. Caso o aniversário tenha ocorrido em fevereiro, a liberação ficará para fevereiro de 2027.

O trabalhador deve apresentar documento oficial de identificação, CPF ou número do PIS, Pasep ou NIS. A Caixa também poderá solicitar a Carteira de Trabalho física ou digital para verificar as datas dos contratos e confirmar a permanência por três anos ininterruptos fora do regime do fundo.

Se as informações trabalhistas estiverem incompletas, pode ser necessário apresentar termos de rescisão ou outros comprovantes. Trabalhadores avulsos devem usar declaração do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato, informando a data de desfiliação. Diretores não empregados precisam comprovar o afastamento da função por meio de documentos societários ou atas registradas.

A solicitação pode ser feita sem comparecimento à agência. O aplicativo permite consultar as contas, verificar os valores disponíveis, enviar os documentos e indicar uma conta bancária para o crédito.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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