Justiça condena quatro homens a 15 anos por estupro coletivo de adolescente em Copacabana
Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo em Copacabana
A Justiça do estado do Rio de Janeiro concluiu o julgamento de quatro homens acusados de cometer estupro coletivo contra uma adolescente de 17 anos. A sentença, proferida pelo juiz João Zacharias de Sá, condenou Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin a cumprirem pena de 15 anos em regime fechado. A decisão mantém os quatro em prisão preventiva e estabelece que paguem, de forma solidária, uma indenização referente a 40 salários mínimos pela violação dos direitos da vítima. O crime ocorreu no bairro de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense, em 31 de janeiro deste ano.
A Sequência de Agressões
Conforme o relato que a adolescente prestou à Justiça, ela havia sido convidada para se encontrar com um rapaz com quem mantinha relacionamento casual. Ao chegar ao apartamento localizado em Copacabana, ela concordou em manter relações sexuais especificamente com aquele indivíduo. Contudo, enquanto estavam no quarto, outras quatro pessoas invadiram o ambiente e iniciaram um padrão de violência e abuso contra ela.
A sequência de eventos que se desenrolou no interior daquele imóvel marca uma situação de gravidade extrema. A vítima descreveu ter sofrido diversos tipos de agressão física, incluindo golpes com os punhos, pancadas nas mãos abertas, puxões violentos de cabelo e uma contenção física que lhe impedia de se mover livremente. Além dessas formas diretas de agressão, ela foi sistematicamente impedida de abandonar o local, caracterizando um cárcere privado simultâneo ao abuso sexual.
Durante todo o período em que esteve submetida a essas violências, a adolescente manifestava de maneira clara e repetida sua falta de consentimento. Ela verbalizava múltiplas vezes que não desejava prosseguir com o que estava acontecendo, fazia pedidos para que cessassem os atos e em diversos momentos implorava para poder descansar, relatando que não conseguia respirar adequadamente. Os registros da sentença apontam que ela ainda tentava se afastar fisicamente dos agressores, mas era continuamente restringida. Quando anunciava sua intenção de deixar o local, era impedida de sair.
Os exames realizados no Instituto Médico Legal confirmaram que a adolescente apresentava lesões corporais que corroboravam seu relato sobre os eventos violentos aos quais havia sido submetida. Essa constatação técnica e médica tornou-se um dos pilares fundamentais para que o magistrado fundamentasse sua condenação.
Argumentação Jurídica e Defesa dos Réus
Durante todo o processo, os quatro condenados mantiveram uma estratégia comum de negação total do crime. Eles recusavam-se a reconhecer responsabilidade pelo estupro coletivo. Sua linha de defesa sustentava-se na afirmação de que cada um deles havia tido relações sexuais com a adolescente, porém alegavam que todos os atos haviam ocorrido mediante consentimento dela.
O juiz João Zacharias de Sá, ao proferir a sentença, descartou essa versão dos fatos. Em sua fundamentação, o magistrado destacou a relevância do testemunho fornecido pela vítima, ressaltando que o relato dela era coerente, apresentava consistência interna e encontrava-se plenamente amparado por outros elementos probatórios coletados durante a investigação.
Na sua fundamentação, o juiz explicou um princípio fundamental aplicável ao julgamento de crimes de natureza sexual: nessas infrações, o depoimento da vítima adquire uma importância extremamente elevada, especialmente quando o relato se mostra firme, constante e respaldado pelas demais evidências reunidas no caso. O magistrado ressaltou que crimes dessa natureza frequentemente são praticados longe do conhecimento público, clandestinamente, sem presença de observadores externos e usualmente sem deixar marcas ou provas físicas aparentes. Justamente por essa característica, os agressores costumam aproveitar-se da fragilidade e vulnerabilidade de suas vítimas, contando com o sigilo e a dificuldade que existe em se comprovar tais atos.
Contexto: A Vulnerabilidade em Crimes Sexuais
Os crimes de violência sexual representam uma das categorias mais desafiadoras do ponto de vista processual, visto que sua natureza clandestina deixa poucas vestígios convencionais. As vítimas de estupro, particularmente quando adolescentes, encontram-se em posição de vulnerabilidade acrescida, tanto em relação à capacidade física de resistência quanto ao poder de negociação diante de múltiplos agressores.
A jurisprudência brasileira reconhece que, em razão dessa realidade factual, o relato coerente e íntegro da pessoa que sofreu a violência constitui-se em elemento probatório de extrema relevância. Quando esse depoimento vem acompanhado de outros indicadores, como achados médico-legais que demonstrem lesões corporais compatíveis com a narrativa, a fundamentação para a condenação torna-se ainda mais robusta.
No caso em questão, a adolescente enfrentou a situação de estar em espaço confinado, cercada por múltiplos indivíduos que a submeteram a agressões repetidas e continuadas. A impossibilidade de fuga, aliada à superioridade numérica e física dos agressores, acentuava ainda mais sua situação de desamparo e falta de autonomia sobre seu próprio corpo. Essa dinâmica de violência em grupo intensifica o padrão de intimidação e controle exercido sobre a vítima.
O Que Acompanhar
A condenação desses quatro homens marca um capítulo importante na resposta judicial aos crimes de violência sexual no estado do Rio de Janeiro. As próximas etapas naturais do processo incluem a possibilidade de que os condenados apresentem recursos contra a sentença, levando a discussão para instâncias superiores do sistema judiciário. Será relevante acompanhar se argumentos levantados em cortes recursais conseguem reverter ou manter a condenação já estabelecida.
Além disso, a forma como os danos morais serão executados na prática, ou seja, a efetividade do pagamento da indenização de 40 salários mínimos à vítima, constitui elemento importante para verificar a reparação integral dos prejuízos causados. A execução dessa decisão demonstrará se a Justiça consegue cumprir não apenas sua função punitiva, mas também sua responsabilidade reparadora com a vítima do crime.
Principais pontos:
• Sentença do juiz João Zacharias de Sá condenou quatro homens a 15 anos de prisão cada um por estupro coletivo de adolescente de 17 anos em Copacabana, ocorrido em 31 de janeiro de 2026.
• Réus negaram o crime durante todo o processo e argumentaram que as relações sexuais foram consentidas, versão rejeitada pelo magistrado que reconheceu como credível o relato coerente e consistente da vítima.
• A adolescente descreveu ter sofrido agressões físicas variadas, contenção física e impedimento de deixar o local enquanto manifestava repetidamente sua falta de consentimento.
• Indenização de 40 salários mínimos foi fixada em benefício da vítima, e os próximos passos incluem possíveis recursos dos condenados e execução efetiva da reparação de danos.
Matéria produzida pela Redação 5News com apoio de inteligência artificial a partir da apuração de G1 — os fatos do episódio vêm da matéria original; o contexto usa informação pública consolidada. Veja nossa política editorial. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.