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Vereador da Serra é condenado à prisão e à perda do mandato

A Gazeta (ES) ·
Vereador da Serra é condenado à prisão e à perda do mandato

O vereador da Serra Marlon Fred Oliveira Matos, preso em 15 de dezembro após invadir a casa da então ex-namorada e agredir policiais , foi condenado pela Justiça capixaba a três anos e oito meses de detenção, em regime aberto . A sentença foi emitida na quinta-feira (13) e publicada nesta sexta (14).

Ele também foi condenado à perda do mandato na Câmara da Serra , em função da conduta que, nas palavras do juiz Gustavo Grillo Ferreira, “demonstra absoluta incompatibilidade ética e moral com o exercício do cargo”. A efetivação da medida, entretanto, caberá à Justiça Eleitoral. A defesa do parlamentar diz que irá recorrer da sentença.

Marlon Fred foi preso após invadir a casa da então ex-namorada, no bairro Alterosas, na Serra. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o parlamentar não aceitava o fim do relacionamento e teria tentado agredir o novo companheiro da mulher.

Os militares foram acionados após uma denúncia feita pela irmã da ex-namorada do vereador. Segundo o registro, Marlon teria pulado o muro do imóvel, alcançado o segundo andar da casa e passado a gritar e ameaçar familiares. Ele também teria agredido com socos e chutes o então namorado da ex-companheira.

Quando os policiais chegaram ao imóvel, a irmã da jovem autorizou a entrada e solicitou que fossem feitas buscas por uma possível arma de fogo, já que, segundo ela, o parlamentar costuma portar armamento. No interior da residência, os policiais encontraram o parlamentar, que se recusou a sair do local e passou a coagir os familiares da ex-namorada.

Os militares informaram ao vereador que ele seria detido. Ainda assim, segundo a PM, Marlon teria ameaçado os agentes fazendo referência ao cargo que ocupava. O parlamentar também resistiu à prisão, deu socos nos policiais e feriu um soldado no olho esquerdo. Foi necessário o uso de uma arma de eletrochoque para contê-lo.

Marlon Fred foi solto em maio deste ano , quando recebeu liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de uma série de medidas, entre elas o recolhimento domiciliar das 20h às 6h, com exceção dos dias em que as sessões da Câmara da Serra se estendessem até o período noturno, e o comparecimento à Justiça quando solicitado.

Um dos pontos considerados pelo juiz Gustavo Grillo Ferreira na época foi o parecer do Ministério Público do Espírito Santo, favorável à liberação do parlamentar, além do chamado “processo de reconciliação” entre Marlon Fred e a ex-companheira, que, segundo o vereador, teria ido visitá-lo durante o período em que esteve preso.

A retomada do relacionamento voltou a ser mencionada na sentença, assim como contradições identificadas pelo magistrado no depoimento da mulher.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.agazeta.com.br — o conteúdo pertence a A Gazeta (ES).

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