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Política

Divisão do dinheiro recebido pelo serviço caracteriza parceria e afasta vínculo

Consultor Jurídico ·
Divisão do dinheiro recebido pelo serviço caracteriza parceria e afasta vínculo

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) afastou o vínculo de emprego entre uma faxineira e uma profissional que intermediava a contratação de serviços de limpeza.

Magnific Repasse de 72% a 77% para a autora afastou subordinação jurídica Para o colegiado, o repasse à trabalhadora de 72% a 77% do valor cobrado pelas diárias demonstrou uma parceria baseada na divisão dos resultados, sem a subordinação jurídica necessária para caracterizar a relação de emprego.

Assim, a 1ª Turma reformou a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia que havia reconhecido o vínculo entre outubro de 2022 e janeiro de 2025 e a rescisão indireta do contrato.

O colegiado excluiu as verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do vínculo.

Segundo o processo, a responsável pela intermediação também trabalhava como diarista.

Com o aumento da procura por seus serviços, ela passou a encaminhar algumas faxinas a outras profissionais quando não conseguia atender aos clientes.

A autora da ação alegou que trabalhava como auxiliar de serviços gerais, cumpria horários definidos pela intermediadora e não tinha liberdade para negociar diretamente com os clientes.

Ela sustentou ainda que recebia as escalas por WhatsApp e que o contrato de trabalho não havia sido registrado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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