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Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto nas verbas da rescisão; entenda o pagamento

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Demitidos da Casas Bahia podem ter desconto nas verbas da rescisão; entenda o pagamento

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Os trabalhadores demitidos da Casas Bahia deverão receber as verbas trabalhistas da demissão com desconto e em até três anos. Apenas o valor da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode ter o chamado deságio, o que garante direitos como aposentadoria , pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo.

A varejista entrou com pedido de RJ ( recuperação judicial ) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais na Justiça de São Paulo no final da noite de domingo (16), e declarou uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Do total, R$ 754 milhões são trabalhistas.

Do total de 30 mil colaboradores, 3.000 foram demitidos. Eles têm direitos a FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 40% de multa sobre o fundo, férias com adicional, saldo de salário e 13º proporcionais, entre outras verbas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o pagamento deve seguir o plano a ser aprovado na RJ.

Segundo o advogado Filipe Denki, especialista em recuperação de empresas e sócio do STG, as únicas verbas que o trabalhador conseguirá acessar agora são o seguro- desemprego e o FGTS, caso não tenha utilizado os valores no financiamento imobiliário ou sacado por outros motivos previstos em lei.

Para isso, a empresa deve fornecer as guias que dão baixa no contrato de trabalho. "Em relação ao credor trabalhista, diferentemente do que muitos dizem, ele não tem preferência, ele tem proteção especial, que estabelece prazo menor do que os demais credores", diz ele.

O plano de recuperação judicial deve respeitar os prazos legais. As verbas salariais dos últimos três meses precisam ser pagas em até 30 dias, limitadas a cinco salários mínimos, o que dá R$ 8.105 hoje.

Valores pagos em até um ano após a aprovação do plano podem ter deságio. Antes, a empresa deve cumprir prazos legais, como submeter propostas à assembleia de credores.

"A recuperação judicial não extingue os contratos de trabalho nem retira direitos previstos na CLT. Os empregados continuam tendo direito a salários, férias, 13º, FGTS e demais verbas", afirma a advogada Ana Luísa Fidelis Fernandes, do FAS ADVOGADOS in cooperation with CMS."

Os créditos trabalhistas existentes até a data do pedido de recuperação, ainda que reconhecidos depois, ficam sujeitos ao plano de recuperação judicial", explica ela.

Cíntia Fernandes, advogada trabalhista e sócio do Mauro Menezes & Advogados, afirma que a RJ não reduz nem elimina direitos do trabalhador, e que ela não significa que haverá demissões automáticas.

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"A recuperação judicial não significa o encerramento da empresa nem provoca automaticamente a dispensa dos trabalhadores. Ao contrário, uma das finalidades é preservar a atividade empresarial e os empregos" diz.

"Se houver dispensa sem justa causa, permanecem devidos saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, FGTS e multa de 40%, além das demais parcelas cabíveis."

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